A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, referente ao exercício de 2025, devida pelas empresas com Regime Especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), deve ser paga até o dia 30 de setembro. 

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da SEF/MG, sendo que a obrigatoriedade do pagamento foi informada a todos os contribuintes mineiros que se beneficiam do Regime Especial de Tributação por meio do Comunicado SUTRI 015/2025, enviado na caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). 

O valor da taxa é de R$ 3.357,32 (equivalente a 607 UFEMG) por Regime Especial concedido. 

 

Consequências do não pagamento 

  • Cassação do Regime Especial em até 180 dias, contados a partir da data de vencimento; 
  • A cassação não isenta o contribuinte da obrigação de quitar o valor devido, sendo que o débito será registrado como pendência, impactando diretamente a emissão da Certidão de Débitos Tributários (CDT). 

 

Caso o contribuinte tenha recebido o Comunicado SUTRI 015/2025, mas tenha direito à isenção da taxa, conforme os §§ 1º a 3º do art. 91 da Lei 6.763/75, ele poderá solicitar o reconhecimento da isenção na Administração Fazendária de sua circunscrição. 

Mesmo com o pagamento da taxa ou o reconhecimento da isenção, o contribuinte deve continuar observando os termos do Regime Especial concedido, incluindo a necessidade de pedido de prorrogação conforme a data de vigência prevista. 

A Resolução nº 5.944, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, pode ser lida do link:  

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2025/rr5944_2025.htm 

 

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