Atenção, contribuintes de Minas Gerais! A legislação tributária estadual acaba de passar por uma reformulação significativa. A Portaria SUTRI Nº 1518/2025, publicada em 17/10/2025, pela Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, revogou uma série de Portarias anteriores referentes ao cálculo do ICMS Substituição Tributária (ST), ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) e ao credenciamento de estabelecimentos.

Chega a 80 o número de Portarias revogadas, sendo a mais antiga de 2020.

 

Prazos de vigência e categorias afetadas

A revogação das Portarias SUTRI será efetivada em duas fases, e o acompanhamento atento dos prazos é crucial para evitar desenquadramentos e penalidades:

 

A partir de 1º de novembro de 2025

Deixam de valer as regras de PMPF para categorias de produtos como:

  • Bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, energéticos, cerveja/chope, cosméticos, cimento, rações pet e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

As revogações também atingem estabelecimentos enquadrados nas categorias de:

  • Fabricantes em escala industrial não relevante;
  • Distribuidores hospitalares;
  • Fabricantes de veículos, caminhões e ônibus;
  • Industriais sistemistas e ferramentistas.

A partir de 1º de dezembro de 2025

Serão revogadas as Portarias que listam os distribuidores exclusivos de medicamentos de uso humano.

 

Novas Portarias SAIF

Também vêm sendo publicadas várias Portarias pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) que precisam ser observadas, entre elas:

Portaria SAIF Nº 52 DE 28/10/2025 – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Portaria SAIF Nº 50, DE 24/10/2025 – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

Portaria SAIF Nº 49, DE 24/10/2025 – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Portaria SAIF Nº 48, DE 24/10/2025 – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Portaria SAIF Nº 47, DE 24/10/2025 – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

Portaria SAIF Nº 46, DE 24/10/2025 – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

Portaria SAIF Nº 45, DE 24/10/2025 – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

Portaria SAIF Nº 44, DE 24/10/2025 – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

 

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A relação completa de Portarias SUTRI revogadas pode ser conferida através do link: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2025/port_sutri1518_2025.html

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