O sistema Split Payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária do consumo, será implementado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano. A informação, divulgada pelo gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, durante entrevista ao Jornal Valor Econômico, sinaliza um cronograma por etapas, limitado inicialmente a operações entre empresas (B2B). 

A medida é crucial e exige que o setor de supermercados e o varejo em geral iniciem o quanto antes sua preparação. 

  

Implementação em fases 

Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações B2B, com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional. A implantação ocorrerá em três fases: 

  

Fase  Início Previsto  Aplicação  Status 
Primeira  2027  B2B (Empresa para Empresa)  Facultativo (Opcional) 
Segunda  Sem Previsão  B2B (Empresa para Empresa)  Obrigatório 
Terceira  Sem Previsão  B2C (Empresa para Consumidor)  Ampliação Total 

  

Por que o Varejo não pode esperar? 

O Split Payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma. Ele exigirá uma integração tecnológica maciça entre sistemas de faturamento, instituições financeiras e o Fisco, automatizando a separação da nova CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) no momento da efetivação do pagamento. 

Para supermercados e grandes varejistas, que lidam com alto volume de transações B2C, a terceira fase é o ponto de maior impacto. No entanto, é necessário observar dois pontos desde já: 

– A fase B2B (iniciando em 2027) servirá como um grande projeto-piloto. Empresas de varejo que também fazem operações B2B devem aproveitar este período facultativo para testar e ajustar seus sistemas de ERP e conciliação. 

–  Mesmo que a obrigatoriedade B2C não tenha data definida, a transição para o novo IVA Dual (2026-2033) está em andamento. Preparar a infraestrutura de TI e a contabilidade para a automação do Split Payment é vital para evitar a insegurança fiscal e multas no futuro. 

O novo modelo visa aumentar a transparência fiscal e reduzir a sonegação, mas demanda que empresas e instituições financeiras adaptem seus sistemas, o que inclui todas as modalidades eletrônicas de pagamento (Pix, cartões de crédito e débito, etc.). 

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A matéria do Valor Econômico pode ser lida por assinantes, através do link abaixo: 

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/11/03/split-payment-comeca-a-funcionar-a-partir-do-ano-de-2027-e-facultativo.ghtml 

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