Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.31 

A Nota Técnica 2025.002 trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo novos campos, regras de validação, eventos e prazos específicos para adequação aos novos tributos (IBS, CBS e IS), tornando-se não apenas uma atualização de leiaute, mas sim um guia operacional para a transição da Reforma Tributária. 

Desde o dia 11 de novembro está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica. Essa versão traz alguns ajustes de estabilidade dos leiautes e regras de validação, garantindo assim que os novos documentos fiscais não sejam rejeitados. 

Possivelmente será a última atualização para que os sistemas de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) estejam prontos no início da obrigatoriedade, confirmada para janeiro de 2026.  

Dada a importância da Nota Técnica 2025.002-RTC e suas modificações, vale relembrar alguns pontos de atenção sobre ela:  

 

1 – Novos eventos e o monitoramento da apropriação de créditos 

A Nota Técnica revela o mecanismo de controle do Fisco para monitorar a apropriação de créditos, com 19 novos eventos criados, como “Solicitação de apropriação de crédito presumido”, por exemplo.   

O papel do Departamento Fiscal evoluiu e ele não pode mais se limitar à rotina de emissão e recebimento de NF-e, devendo incorporar a gestão detalhada desses eventos fiscais como parte crucial da apuração. A falha no registro de eventos pode resultar em perda de créditos ou autuação imediata. 

 

2 – O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) 

A NT introduz o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que estabelece o vínculo direto entre o tratamento fiscal e os dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária). 

Todos os times de Departamentos Fiscais devem ter pleno conhecimento da nova tabela cClassTrib para classificar com exatidão cada item da nota fiscal. Essa precisão é essencial, já que determinará a apuração correta dos tributos. 

Segundo o Fisco, a tabela será atualizada periodicamente para incorporar melhorias, atender a alterações legais e suprir as necessidades relacionadas à Apuração Assistida do IBS e da CBS — especialmente durante os anos de transição e implantação da Reforma (2026 a 2032). 

  

3 – Novas finalidades de emissão “Nota de Débito” e Nota de Crédito” 

Foram incluídas duas novas finalidades para a emissão da NF-e: Nota de Crédito e Nota de Débito.  

Essas notas documentam ajustes do imposto devido e incluem novos tipos de operações, como pagamento antecipado, perda de estoque, apropriação de crédito presumido e ajustes financeiros (juros/multas). 

  

4 – Cronograma segue com obrigatoriedade para janeiro de 2026 

A NT 2025.002-RTC, atualmente na versão 1.31, demonstra que o cronograma da Reforma Tributária avança, e já está ocorrendo a estabilização dos sistemas para a fase de obrigatoriedade (janeiro de 2026). 

  

Dificuldade de adaptação com equipe interna? Não perca prazos. Conte com a Certacon! 

É imprescindível a preparação imediata das equipes diante de tantas mudanças. 

Empresas que não estão conseguindo avançar com suas próprias equipes, mas ainda assim não querem perder prazos e garantir a conformidade, têm uma alternativa rápida e eficaz – podem contar com a parceria da Certacon.  

Há 32 anos no mercado, a Certacon já possui a expertise necessária! É especialista em BPO e Compliance Fiscal/Tributário, além de Recuperação de Créditos Tributários. Oferece também a tecnologia exclusiva Skytax360 (desenvolvida pela Certasky, empresa do Grupo Certacon) além de um Comitê Tributário para capacitação intensiva e acompanhamento contínuo de equipes para atuar com segurança e agilidade nesses meses tão complexos. 

Quer saber mais sobre os serviços disponíveis? Entre em contato e peça uma avaliação sem compromisso: atendimento@certacon.com.br 

 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar