A transição para o novo sistema tributário brasileiro é um tema que gera muitas dúvidas e expectativas.

Recentemente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) trouxeram esclarecimentos importantes sobre o uso das notas fiscais a partir de 2026, um período crucial de adaptação, e vamos desmistificar os pontos chave para você.

 

Um período de adaptação com responsabilidade

O Ato Conjunto 1/2025, fruto da colaboração entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, estabelece as bases para a transição. A grande notícia é que o ano de 2026 será um período de testes, com caráter informativo e educativo, sem a aplicação imediata de penalidades.

Essa abordagem busca organizar a fase de adaptação ao novo regime, garantindo mais segurança jurídica para empresas e contribuintes. Nesse contexto, contar com ferramentas que centralizam dados fiscais, simulam cenários e apoiam análises comparativas, como o SkyTax360, torna-se um diferencial importante para interpretar corretamente as novas regras e antecipar impactos operacionais e financeiros.

 

Novas obrigações acessórias e o aproveitamento das existentes

Para o controle das atividades específicas, o Ato Conjunto prevê a criação de novos documentos fiscais, como:

 

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

 

Contudo, a boa notícia é que grande parte das obrigações acessórias já conhecidas e utilizadas serão aproveitadas, minimizando a necessidade de grandes adaptações iniciais.

Entre elas, destacam-se:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-0);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A leitura integrada dessas obrigações, especialmente durante a transição, exige uma visão consolidada das informações fiscais. Soluções analíticas como o SkyTax360 contribuem para cruzar dados, acompanhar conformidades e identificar inconsistências de forma estruturada, apoiando discussões técnicas e decisões estratégicas.

 

Período sem penalidades: Um alívio para os contribuintes

Um dos pontos mais celebrados pelos tributaristas é a não aplicação de multas de 1% do valor da transação pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais durante os três meses que sucederem à publicação do regulamento comum dos tributos, prevista para janeiro de 2026. Essa medida reforça a segurança jurídica e oferece um fôlego para que as empresas se ajustem às novas exigências.

Essa medida reforça a segurança jurídica e oferece um fôlego adicional para que as empresas se ajustem às novas exigências. Ainda assim, o período de tolerância não deve ser confundido com ausência de controle. O acompanhamento técnico, apoiado por ferramentas que organizam dados e evidenciam riscos — como o SkyTax360 — é essencial para evitar problemas futuros quando o regime entrar plenamente em vigor..

Contudo, a atenção aos detalhes, como a clareza da expressão “sem efeitos tributários”, será crucial para garantir a segurança jurídica e o sucesso da implementação do novo sistema.

Manter-se informado e buscar o apoio de especialistas será fundamental para navegar por essa nova fase do cenário tributário brasileiro.

 

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária entra em fase decisiva em 2026 com regras mais claras sobre o uso das notas fiscais, um período de adaptação com segurança jurídica para os contribuintes e um prazo de transição sem penalidades se as obrigações acessórias forem cumpridas. 

A complexidade desse novo cenário exige planejamento, análise de dados e decisões bem fundamentadas. A Certacon, por meio de sua inteligência tributária e do apoio de soluções como o SkyTax360, atua ao lado das empresas para analisar impactos, identificar oportunidades e estruturar estratégias seguras diante da Reforma Tributária.

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