A nova regra não é um cheque em branco. Sem um plano, o que parece uma oportunidade pode se tornar uma perda de caixa significativa.
A Sefaz-SP, alinhada à decisão, confirmou que a transferência de mercadorias não gera ICMS, mas a transferência de créditos exige um processo rigoroso. A distinção entre “crédito acumulado” (transferível) e “saldo credor” (não transferível) é crucial e muitas empresas ainda não têm essa visibilidade clara, especialmente em cenários de reorganização ou encerramento de filiais.
Impacto Prático para o Empresário:
Risco de Perda Patrimonial: Encerrar uma filial ou unidade sem antes transferir os créditos acumulados de forma correta significa perder esse ativo permanentemente.
Incerteza no Fluxo de Caixa: A falta de um diagnóstico preciso sobre quais créditos são elegíveis para transferência impede a otimização do caixa e a previsibilidade financeira do grupo econômico.
Complexidade Operacional: A transferência exige adequação a múltiplos normativos (LC 87/96, Convênio ICMS 109/24, Portaria CAT 25/01), aumentando o risco de erros processuais e autuações.
Governança Fragilizada: Decisões estratégicas, como reestruturações, são tomadas sem a devida análise do impacto tributário, expondo a empresa a riscos desnecessários.
Como a CERTACON pode te ajudar na prática:
Diagnóstico e Mapeamento: Identificamos e quantificamos os créditos de ICMS transferíveis, separando “crédito acumulado” de “saldo credor” para dar visibilidade total do ativo tributário.
Planejamento e Estruturação: Desenhamos o plano de transferência em total conformidade com a legislação, garantindo a segurança jurídica da operação antes de qualquer movimentação.
Compliance e Execução: Cuidamos de todo o processo burocrático, desde a adequação dos sistemas e obrigações acessórias até a comunicação com o Fisco, assegurando que o crédito seja efetivamente aproveitado.
Se este tema é um desafio para sua empresa, posso compartilhar um diagnóstico inicial para avaliar seus créditos de ICMS. Me chame no privado.