O parecer é um passo importante para os contribuintes, uma vez que o Ministério Público Federal reforçou os principais argumentos quanto à ilegalidade da inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS. 

No mês de julho, o Ministério Público Federal opinou de forma favorável ao Recurso Especial nº 1.958.265, que aborda a exclusão do ICMS-ST no regime de Substituição Tributária progressiva da base de cálculo do PIS e da COFINS.  

Para o MPF, o ICMS-ST é uma antecipação convencional do ICMS, por isso, não poderia ser adotado entendimento diferente do que o Supremo Tribunal Federal aplicou ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. 

De acordo com o MPF, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e à COFINS significaria tratamento desigual entre os contribuintes, pois cada Estado tem uma lei específica para a Substituição Tributária dependendo da empresa, e a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de Substituição Tributária. 

As alegações em muito se assemelham ao que defendem os contribuintes, que também são favoráveis pela aplicação da tese firmada em repercussão geral ao caso do ICMS-ST. 

Também o STF já decidiu que a última palavra sobre esse tema será do Superior Tribunal de Justiça ao considerar o assunto infraconstitucional. Em março de 2021, a 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, a possibilidade de uma empresa excluir o ICMS -ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Porém, o julgamento diverge do entendimento da 1ª Turma. 

Na oportunidade, o órgão ministerial manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso, e sugeriu fixação de tese no sentido de que deve ser excluído o ICMS-ST no regime de Substituição Tributária progressiva da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. 

O Departamento Tributário da Certacon está acompanhando atentamente todas as novidades em relação ao tema, e oferece as melhores soluções tributárias para atender a sua empresa. Entre em contato conosco e saiba mais. 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar