Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos para PIS e COFINS aumentará carga tributária de empresas. Medida está vigente desde 1° de maio.
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, materializada através da Medida Provisória nº 1.159, de 12/01/2023, vai afetar diretamente as empresas submetidas à sistemática não-cumulativa das contribuições PIS e COFINS.
A nova Medida altera duas leis anteriores (Leis nº 10.637, de 30/12/2002 e nº 10.833, de 29/12/2003), visando excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS.
Caso o texto da MP nº 1.159/2023, venha a ser aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal, haverá aumento das contribuições PIS e da COFINS, com impacto direto na formação dos preços de mercadorias. Ainda não há data para o julgamento da Medida.
ATENÇÃO AOS NOVOS AJUSTES DE CÁLCULOS
De qualquer maneira, desde 1o de maio, é obrigatório que as empresas efetuem o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/COFINS.
Os contribuintes que apuram as contribuições do PIS e da COFINS no Regime não Cumulativo, deverão excluir o ICMS que incidiu na operação de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo:

A CERTACON ESTÁ PRONTA E ATUALIZADA PARA ORIENTAÇÕES
As empresas devem ficar atentas a estas mudanças pois deverão refletir nas apurações mensais do PIS e da COFINS.
Nosso time de especialistas está à disposição para apoiar e esclarecer dúvidas, além de preparar a entrega correta das Obrigações Acessórias (SPED CONTRIBUIÇÕES).
Fale com um especialista da Certacon pelo email atendimento@certacon.com.br e veja os impactos que essa exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS impacta no seu negócio.