Em nova decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 08 de novembro, foi reconhecido o direito de um contribuinte realizar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os valores pagos de ICMS-ST (Sistemática de Substituição Tributária) na etapa anterior. 

O entendimento foi apresentado pela relatora, ministra Regina Helena Costa e seguido pelos magistrados, em votação unânime. Para a relatora, o creditamento é constitucional e deve ser permitido para o Substituído Tributário, uma vez que o tributo já foi recolhido na etapa anterior da aquisição do bem. 

A Fazenda Nacional havia movido recurso contra a decisão monocrática da relatora, mas o recurso foi negado pelo STJ, que manteve a decisão favorável ao aproveitamento dos créditos. 

“A repercussão econômica onerosa do recolhimento antecipado do ICMS-ST, pelo substituto, é assimilada pelo substituído imediato na cadeia quando da aquisição do bem, a quem, todavia, não será facultado gerar crédito na saída da mercadoria (venda), devendo emitir a nota fiscal sem destaque do imposto estadual, tornando o tributo, nesse contexto, irrecuperável na escrita fiscal”, explicou a magistrada, ministra Regina Helena Costa. 

O processo julgado foi o de número 2.089.686/RS (AgInt). 

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