A Lei Complementar nº 214/2025, marco regulatório da Reforma Tributária, cravou janeiro de 2026 como o início da fase de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com essa virada, entra em vigor um dos maiores desafios da temporada – a apuração assistida.
Atualmente, o contribuinte apura e declara isoladamente os tributos devidos de sua empresa de forma independente. A partir de 2026, o Fisco (federal, estadual e municipal) não apenas receberá documentos fiscais (NF-e, CT-e, NFS-e) como passará a utilizar essas informações para atuar ativamente sobre a consolidação de débitos e créditos de IBS/CBS, ficando responsável pela apuração assistida.
A referida apuração será elaborada com base em cruzamento de dados fornecidos pelos documentos fiscais eletrônicos, informações sobre extinções dos débitos tributários e por outras informações prestadas pelo contribuinte ou obtidas sobre ele. Após essa análise o sistema fiscal automaticamente irá gerar uma proposta de apuração preliminar e a disponibilizará ao contribuinte, que poderá validar, ajustar ou contestar os valores apresentados nesse cálculo prévio do saldo de IBS devido ou a recuperar.
Alerta
Mas existe um alerta para as empresas que está justamente no risco do “aceite tácito” e da constituição automática do crédito tributário.
Segundo a LC 214/2025, se a empresa não se manifestar sobre a apuração preliminar apresentada dentro do prazo regulamentar, o saldo apurado pelo Fisco é presumido correto, e o crédito tributário é automaticamente constituído. Depois disso, não será permitido refazer a apuração fora do sistema.
Além disso, outros pontos devem ser observados na sistemática de apuração assistida como a qualidade dos dados na origem e a importância de uma integração tecnológica eficiente entre o ERP da empresa e o sistema do Fisco, por exemplo.
O ano de 2026 é de calibração, mas a responsabilidade pela veracidade e integridade das informações permanece integralmente com o contribuinte que estará ainda mais sujeito a fiscalizações.
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