O relator da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou no dia 06/06, à Câmara, um texto com as diretrizes que devem nortear a nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. O texto é fruto de discussões e estudos do Grupo de Trabalho (GT) da casa, composto por 13 deputados, que se apoiaram em duas PECs já em tramitação, e que preveem a alteração do atual sistema de impostos do país – as PECs nº 45 e nº 110, ambas de 2019.
No parecer apresentado, o relator discorreu sobre as propostas nos textos das PECs nº 45/2019 e nº 110/2019 e concluiu que uma convergência entre essas duas PECs seria a solução mais próxima do ideal. Acompanhe os principais pontos do relatório:
Criação de um IVA Dual
Adoção de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) duplo, ou IVA Dual, simplificando o sistema atual. Haverá então a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois. PIS, Cofins e IPI estarão reunidos em um IVA (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal) reunidos em um outro – o IVA Subnacional. O IVA terá a denominação de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje. Tanto o IBS Federal quanto o Subnacional deverão ser cobrados somente na venda para o consumidor final.
Zona Franca de Manaus
A manutenção do Regime Diferenciado de Impostos para a Zona Franca de Manaus vai permanecer para permitir o desenvolvimento socioeconômico da região Norte. O Regime, criado em 1967, tem validade assegurada até 2073.
Simples Nacional
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre ficar no Regime ou adotar o IVA padrão. A medida visa combater a informalidade.
Alíquotas
O texto do relatório apresentado orienta que se adote uma alíquota padrão para a carga tributária sobre o consumo, a fim de manter a arrecadação proporcional do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Mas, poderão ser permitidas outras alíquotas para bens e serviços específicos, de modo a evitar o aumento da carga tributária. Educação, saúde, transporte público e agronegócio devem contar com uma alíquota reduzida.
Regimes fiscais específicos
O relatório também aponta como necessário um tratamento específico no IBS para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades que dificultam a apuração tradicional no confronto de débitos e créditos. Seria o caso de operações com bens imóveis, combustíveis, o sistema financeiro e de seguros, e a construção civil, que necessitam de sistemas de apuração próprios.
Benefícios de ICMS convalidados
Outra recomendação é que os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017*, sejam respeitados e que o substitutivo defina, após discussão com os governos federal e estaduais, a formatação necessária para isso.
“Cashback”
O texto orienta para que haja a devolução de parte do imposto que incide sobre produtos da cesta básica para as famílias de baixa renda. Está em estudo a possibilidade da devolução imediata do imposto, no ato da compra.
IPVA para lanchas e jatinhos
O relatório prevê a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, deixando transparente no texto constitucional de que essa tributação abrangerá barcos e aviões. O pedido é que haja a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos de luxo. Atualmente, lanchas e jatinhos não são tributados com o IPVA.
Tributação sobre patrimônio
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passaria a ser progressivo. Assim, quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota cobrada.
Imposto Seletivo
Deve haver a criação de um Imposto Seletivo para desestimular a compra de produtos que trazem prejuízo à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Além do IVA resultante da Reforma Tributária, esses itens pagariam uma alíquota a mais.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O relatório recomenda a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que conte com recursos da União, para compensar estados e municípios de regiões menos desenvolvidas por eventuais perdas na arrecadação dos tributos que serão extintos.
Plataformas digitais
A cobrança do IVA deve alcançar bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia, como o e-commerce. A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.
Devolução de créditos
O novo sistema deve garantir a devolução de créditos acumulados do IBS no mais breve espaço de tempo possível, com prazo máximo de 60 dias.
Não-cumulatividade plena
O imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes.
Os pontos citados acima são alguns dos principais tópicos apresentados no dia 06/06. O documento todo tem 36 páginas.
Espera-se que este relatório preliminar sirva como base para a construção de um substitutivo de consenso para as PECs nº 45/2019 e nº 110/2019. Porém, a versão definitiva do plenário para o relatório poderá ainda conter mudanças.
O texto final deve ser apresentado pelo relator ainda em junho, com previsão para ser votado tanto na Câmara como no Senado até de julho.
O time de especialistas da Certacon está sempre atualizado para auxiliar no que for necessário para a preparação do período de transição da Reforma Tributária. Entre em contato pelo email: atendimento@certacon.com.br e entenda essas prováveis mudanças.
*Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.
A Lei complementar dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal (Art. 55, §2º, II, “g”) e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.