Portaria SRE N° 37/2024

A Portaria SRE nº 37/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo do dia 03 de junho, alterou a Portaria SRE 65/2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de Crédito Acumulado do ICMS, do Programa “Nos Conformes”, especificamente no que tange à Classificação dos Contribuintes. 

Confira as modificações: 

1 – Os contribuintes passam a ser classificados como “A+”, “A” ou “B” com base em seu desempenho nos últimos 12 meses (antes da SRE nº 37/2024, eram considerados os 12 meses imediatamente anteriores ao do registro do pedido no sistema e- CredAc). 

2 – Para enquadrar-se nas categorias de classificação previstas, serão considerados os últimos 12 meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte que tiver nota igual ou superior à sua (anteriormente, eram consideradas as classificações dos contribuintes que em 10 de 12 meses tivessem nota igual ou superior à sua, de forma consecutiva ou alternada). 

A Portaria SRE nº 37/2024 já está em vigor. Sua íntegra pode ser lida através do link: 

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-37-de-2024.aspx 

Programa “Nos Conformes”  

O Programa “Nos Conformes” foi criado em 2018, pela SEFAZ-SP, para promover a conformidade fiscal e aprimorar o relacionamento do Fisco Estadual e os contribuintes, com o objetivo de estabelecer um ambiente de confiança mútua entre ambos, por meio de ações de simplificação e transparência.    

Entre as principais medidas adotadas pelo Programa consta a classificação dos contribuintes em 6 categorias, de acordo com seu histórico de conformidade fiscal: A+, A, B, C, D e E. Essa classificação é feita pelo Fisco, com base em determinados critérios pré-estabelecidos, como a regularidade na apresentação das declarações fiscais, o cumprimento dos prazos e obrigações fiscais, e a quantidade de autuações e penalidades recebidas, entre outros indicadores.    

As empresas com melhor histórico de conformidade fiscal recebem notas A+, A e B, e podem usufruir de benefícios como a antecipação de créditos. Aquelas empresas que se enquadrarem na categoria A+ poderão ter 100% de seus pedidos de créditos acumulados liberados sem a necessidade de apresentação de garantias. As que estiverem nas categorias A ou B passarão a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante através da apresentação de seguro garantia.    

Mais de 80% dos clientes Certacon têm nota A+ ou A, sendo que a porcentagem que ainda não atingiu esta excelência de notas se dá por serem empresas com o Diagnóstico Fiscal ainda em andamento.  

A Certacon é um dos maiores players do país em Recuperação de Créditos, atendendo a 40% do mercado nacional neste quesito. Fale com quem realmente entende do assunto e aumento o fluxo de caixa de sua empresa. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br. 

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