Receita Federal intensifica fiscalização em 4 áreas. Saiba quais. 

A Receita Federal do Brasil (RFB) vem intensificando a fiscalização sobre a apropriação indevida de créditos de PIS e COFINS. 

Esse maior controle não era novidade e já havia sido antecipado no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita para 2024, destacando-se como um tema prioritário para este ano. 

Em resumo, o foco da fiscalização está concentrado em quatro áreas principais: 

  1. Inconsistências nas informações da EFD-Contribuições, como divergência entre os créditos informados nos Registros do Bloco M e os Registros Analíticos dos blocos A, C, D e F, particularmente em ajustes classificados como “outros”, que não têm a devida correspondência; 
  2. Créditos relacionados a insumos para revenda – a Receita está atenta aos créditos apropriados por contribuintes que exercem atividades de revenda de mercadorias, especialmente em relação à classificação de créditos de insumos (bens e serviços utilizados), encargos de depreciação e operações relacionadas ao ativo imobilizado. 
  3. Créditos indevidos na subcontratação de frete e aplicação incorreta das alíquotas padrão de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%) sobre o frete contratado de transportadores optantes pelo Simples Nacional, quando a legislação impõe alíquotas reduzidas (1,2375% para PIS e 5,7% para COFINS). 
  4. Apropriação indevida de créditos em aquisições cujo CNPJ do participante é o do próprio contribuinte – a Receita Federal identificou situações em que contribuintes utilizam o próprio CNPJ para a apuração de créditos, o que constitui uma irregularidade. 

Além de divulgar previamente que faria esta fiscalização, a RFB inclusive lançou, em agosto, o “Manual de Orientação Tributária” com diretrizes para auxiliar as empresas a regularizarem suas devidas situações. 

No Manual de Orientação Tributária, a Receita enfatiza que a autorregularização é uma oportunidade para os contribuintes evitarem multas severas, como a multa de ofício (que pode variar entre 75% e 225% sobre o valor dos créditos indevidos), bem como a aplicação de multa por erro de preenchimento da EFD-Contribuições (que pode atingir 5% sobre o valor das operações omitidas ou prestadas com incorreções, limitado a 1% da receita bruta da empresa no período). 

Mesmo para as empresas que ainda não receberam nenhuma notificação, a Certacon aconselha verificar que estejam em situação regular. 

A data limite para autorregulação é até o dia 30 de novembro. 

Sobre o Manual de Orientação Tributária:  

O Manual de Orientação Tributária foi lançado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em agosto de 2024, com o propósito de auxiliar os contribuintes na regularização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. 

Um dos pontos do Manual é a orientação da correção de inconsistências na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).  

A EFD-Contribuições é um arquivo digital que contém informações detalhadas sobre as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, sendo uma Obrigação Acessória mensal, que deve estar em dia para evitar problemas com o Fisco e garantir o correto aproveitamento dos créditos.  

O Manual da RFB está estruturado em formato de perguntas e respostas, abrange diversos temas relevantes para a correção de inconsistências e aponta os casos que estão sendo objeto de fiscalização.  

A íntegra do Manual pode ser consultada através do link:  

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/creditos-pis-pasep-cofins/view  

Para obter mais informações sobre as soluções Certacon, em especial sobre Recuperação de Créditos Federais como PIS e Cofins, BPO e Compliance Fiscal, entre em contato pelo e-mail atendimento@certacon.com.br  e fale com um consultor especialista. 

 

 

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