Receita Federal intensifica fiscalização em 4 áreas. Saiba quais.
A Receita Federal do Brasil (RFB) vem intensificando a fiscalização sobre a apropriação indevida de créditos de PIS e COFINS.
Esse maior controle não era novidade e já havia sido antecipado no Planejamento Anual de Fiscalização da Receita para 2024, destacando-se como um tema prioritário para este ano.
Em resumo, o foco da fiscalização está concentrado em quatro áreas principais:
- Inconsistências nas informações da EFD-Contribuições, como divergência entre os créditos informados nos Registros do Bloco M e os Registros Analíticos dos blocos A, C, D e F, particularmente em ajustes classificados como “outros”, que não têm a devida correspondência;
- Créditos relacionados a insumos para revenda – a Receita está atenta aos créditos apropriados por contribuintes que exercem atividades de revenda de mercadorias, especialmente em relação à classificação de créditos de insumos (bens e serviços utilizados), encargos de depreciação e operações relacionadas ao ativo imobilizado.
- Créditos indevidos na subcontratação de frete e aplicação incorreta das alíquotas padrão de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%) sobre o frete contratado de transportadores optantes pelo Simples Nacional, quando a legislação impõe alíquotas reduzidas (1,2375% para PIS e 5,7% para COFINS).
- Apropriação indevida de créditos em aquisições cujo CNPJ do participante é o do próprio contribuinte – a Receita Federal identificou situações em que contribuintes utilizam o próprio CNPJ para a apuração de créditos, o que constitui uma irregularidade.
Além de divulgar previamente que faria esta fiscalização, a RFB inclusive lançou, em agosto, o “Manual de Orientação Tributária” com diretrizes para auxiliar as empresas a regularizarem suas devidas situações.
No Manual de Orientação Tributária, a Receita enfatiza que a autorregularização é uma oportunidade para os contribuintes evitarem multas severas, como a multa de ofício (que pode variar entre 75% e 225% sobre o valor dos créditos indevidos), bem como a aplicação de multa por erro de preenchimento da EFD-Contribuições (que pode atingir 5% sobre o valor das operações omitidas ou prestadas com incorreções, limitado a 1% da receita bruta da empresa no período).
Mesmo para as empresas que ainda não receberam nenhuma notificação, a Certacon aconselha verificar que estejam em situação regular.
A data limite para autorregulação é até o dia 30 de novembro.
Sobre o Manual de Orientação Tributária:
O Manual de Orientação Tributária foi lançado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em agosto de 2024, com o propósito de auxiliar os contribuintes na regularização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
Um dos pontos do Manual é a orientação da correção de inconsistências na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
A EFD-Contribuições é um arquivo digital que contém informações detalhadas sobre as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, sendo uma Obrigação Acessória mensal, que deve estar em dia para evitar problemas com o Fisco e garantir o correto aproveitamento dos créditos.
O Manual da RFB está estruturado em formato de perguntas e respostas, abrange diversos temas relevantes para a correção de inconsistências e aponta os casos que estão sendo objeto de fiscalização.
A íntegra do Manual pode ser consultada através do link:
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