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Por meio da portaria CAT 108/2013, o Estado de São Paulo permite às empresas importadoras um regime especial do ICMS válido por 24 meses e com possibilidade de renovação. Para isso, é necessário que as operações resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4%.

Em razão da resolução do Senado Federal 13, de 25 de abril de 2012, ficou definido que bens e mercadorias importados do exterior, após o desembaraço aduaneiro, devem aplicar a alíquota de 4% para operações interestaduais, desde que:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Vale ressaltar que nessas regras da resolução do senado existem exceções:

  I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

  II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

 Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

   Após a publicação desta resolução, muitos contribuintes passaram a acumular saldo credor em GIA oriundo do ICMS pago no desembaraço aduaneiro de 18% e a sua saída interestadual a 4%.

 Entretanto, o regime especial da Sefaz-SP, chamado CAT 108/2013, tem como objetivo mitigar o acúmulo contínuo do saldo credor nestas operações. Além disso, possibilita que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, de forma total ou parcial, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

 O percentual pretendido de suspensão pode variar de acordo com as particularidades da operação fiscal da empresa: entre 40%, 75%, 80% e até mesmo 100%, favorecendo assim a equalização do fluxo de caixa das companhias, entre outras vantagens financeiras.

 A Certacon possui expertise em processos junto à Sefaz-SP para concessão do regime especial CAT 108/2013, observando-se as regras constantes desta portaria e também da portaria CAT 43/2007.

 A Certacon faz ainda o acompanhamento dos seus clientes durante o período de vigência do regime especial, assim como no pedido de renovação.

Entre em contato com a nossa equipe e saiba como a sua empresa pode ter acesso ao Regime Especial da CAT 108/2013.

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