Testes começam em janeiro. Obrigatoriedade em abril.
Uma grande mudança no Regulamento do ICMS paulista está a caminho: o Código de Benefício Fiscal (cBenef) será obrigatório em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 6 de abril de 2026. Essa exigência, estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) – publicado no Diário Oficial em 21/10 – demandará um esforço considerável de adaptação das empresas que atuam no estado.
A não informação ou o preenchimento incorreto do cBenef pode resultar na rejeição da nota fiscal pelo sistema, inviabilizando a emissão e impactando diretamente o faturamento. Assim, é crucial que as empresas utilizem o período de testes como uma janela estratégica para a devida preparação técnica e operacional, garantindo que estejam prontas para a nova exigência.
O cronograma prevê o início da fase experimental em 12 de janeiro de 2026, permitindo que as empresas comecem a testar o preenchimento do novo campo. O código se torna obrigatório a partir de abril e, após esse prazo, notas enviadas com erros, ou sem o lançamento do cBenef, serão automaticamente rejeitadas pelo sistema.
Quais categorias devem informar o cBenef
O código cBenef deve ser informado em todas as operações que se enquadrem nas seguintes categorias: isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação por percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, em conformidade com a disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os itens do documento fiscal sujeitos a tratamento tributário especial devem ter um código cBenef específico, vinculado individualmente.
Essa medida visa aprimorar a gestão fiscal paulista, pois o preenchimento obrigatório do cBenef fornecerá à Sefaz-SP dados minuciosos sobre a concessão e o impacto dos benefícios fiscais em toda a cadeia econômica, consolidando os avanços de transparência ativa no estado.
Para as empresas, a nova exigência transcende a mera inclusão de um campo nos sistemas. A mudança impõe a necessidade de um mapeamento detalhado e abrangente de todas as operações – da origem dos produtos aos clientes finais – para assegurar a correta classificação de cada benefício fiscal utilizado.
Para uma correta adequação ao novo código é importante cuidar de alguns pontos:
Mapeamento de Benefícios – é necessário atualizar o catálogo de benefícios fiscais que a empresa utiliza e garantir a correta aplicação dos códigos por item, após uma revisão minuciosa da legislação.
Configuração de Sistemas (ERP) – A integração demanda a parametrização dos sistemas de ERP e de notas para a associação precisa do cBenef.
A data de abril marca a obrigatoriedade, mas a preparação deve ser iniciada o quanto antes. Aproveitar este tempo é essencial para realizar testes, corrigir parametrizações e qualificar as equipes, garantindo que a empresa esteja totalmente pronta antes do prazo final.
A implementação do cBenef em São Paulo segue os passos de estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, e sinaliza a consolidação da modernização e da integração da fiscalização tributária em âmbito nacional.
O Decreto nº 69.981/2025 pode ser lido através do link:
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