Diante da necessidade imediata de atingir uma maior competitividade, as empresas brasileiras vêm buscando constantemente recursos que possam trazer mais liquidez aos seus negócios. 

Uma das estratégias que nem todas utilizam, mas deveriam estudar com muita atenção, paira sobre os Tributos Federais.   

A Certacon tem, entre suas especialidades, uma robusta experiência no atendimento a Projetos Especiais, com foco nesses tributos.  

Para facilitar o entendimento do cenário atual, a Certacon traz como oportunidade: 

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins  

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é baseada no entendimento de que esse imposto não faz parte do faturamento das empresas. Essa visão se fundamenta na ideia de que o ICMS não representa receita ou lucro para a empresa (contribuinte), mas sim para o Estado (arrecadador). Com essa medida, as empresas passam a ter uma carga tributária menor, uma vez que o valor sobre o qual incidem o PIS e a Cofins será reduzido. 

Base Legal: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. 

Créditos do PIS/Cofins (sobre insumos) 

O crédito de PIS e Cofins sobre insumos é um mecanismo previsto na Legislação Tributária brasileira que permite às empresas recuperarem parte do valor pago a título de PIS e Cofins sobre determinados insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. Este mecanismo é parte do Regime não-cumulativo desses tributos.

Em geral, deve-se considerar insumo tudo aquilo que é diretamente utilizado no processo produtivo ou na prestação de serviços e que tenha uma essencialidade ou relevância para a atividade-fim da empresa. 

Base Legal: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. 

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins 

É uma medida jurídica que tem como objetivo retirar o valor do ISS do montante sobre o qual são calculadas as contribuições do PIS e da Cofins. Esta medida se fundamenta no entendimento de que o ISS, assim como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, não deve compor o faturamento das empresas para fins de cálculo dessas contribuições. A tese se baseia na argumentação de que o ISS não representa receita ou faturamento da empresa, mas um valor destinado aos cofres municipais. É um tema relevante para a gestão tributária das empresas prestadoras de serviços, podendo representar uma significativa redução de custos. 

Base Legal: Tema 118 do Recurso Extraordinário 592.616/RS. 

Exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo 

A exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo refere-se à prática de não incluir os valores dessas contribuições na base sobre a qual elas mesmas são calculadas. Esse entendimento se baseia na lógica de que tributos não devem incidir sobre eles próprios, evitando uma cobrança “em cascata” ou “sobre si mesmos”. Esse entendimento tem sido construído com base em princípios tributários e decisões judiciais. A ideia é que os valores devidos de PIS e Cofins não são parte do faturamento da empresa, portanto não devem ser utilizados para calcular os próprios tributos.   

Base Legal: Tema 1067, com repercussão geral reconhecida. 

Está inseguro quanto às informações de suas Obrigações Acessórias? A Certacon tem a solução! 

Oferece um serviço especializado em Diagnóstico Fiscal Federal (EFD Contribuições), para garantir a conformidade completa e maximizar oportunidades tributárias, contando com os seguintes diferenciais: 

  • Solução automatizada; 
  • Classificação das inconsistências (erros e alertas);  
  • Diagnósticos com indicadores de grau de risco; 
  • Dashboard de resultados em BI; 
  • Panorama preventivo de fiscalização; 
  • Resultados atualizados em tempo real; 
  • Mensuração de risco. 

Quer saber mais sobre como funciona cada modalidade, quais empresas têm direito e suas vantagens? Acompanhe os canais de comunicação Certacon ou entre em contato através do e-mail atendimento@certacon.com.br 

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