Compliance e o PLP 108/2024 

A Reforma Tributária está em plena regulamentação e o mais recente parecer do Senador Eduardo Braga para o PLP 108/2024 acendeu um alerta para o setor empresarial. As novas regras sobre multas e penalidades, que serão adicionadas à Lei Complementar 214/2025 (que instituiu IBS e CBS), deixam claro: o custo do erro no novo sistema de IVA Dual será altíssimo, tornando o Compliance Fiscal uma prioridade estratégica para 2026. 

As disposições do PLP 108/2024 não se limitam apenas à cobrança do imposto não recolhido. Elas estabelecem penalidades financeiras severas e sanções que podem inviabilizar a operação de uma empresa e constam do capítulo IV do parecer. 

As multas e punições operacionais descritas no documento podem ser divididas em 5 pontos principais: 

 

  1. Multas sobre o Crédito/Tributo devido

Em casos de lançamento de ofício, as alíquotas punitivas são significativas: 

  • Lançamento de Ofício Básico – Multa de 75% sobre o tributo devido ou crédito indevido; 
  • Com sonegação, fraude, simulação ou conluio – Multa de 100% sobre o valor; 
  • Com reincidência comprovada – Multa pode chegar a 150% do valor total. 

 

  1. Infrações e valores de referência

Além das multas percentuais sobre o tributo, o descumprimento de Obrigações Acessórias irá gerar multas em Unidade Padrão Fiscal (UPF).  No texto a UPF foi fixada em R$ 200,00, com previsão de ser atualizada anualmente. Foram listados 24 tipos de multas e seus respectivos valores, entre elas:   

  • Entregar em atraso, deixar de entregar, registrar, disponibilizar ou manter arquivos eletrônicos de documentos fiscais, declarações ou outras informações exigidas pela legislação – 20 UPFs (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação, e 30 UPFs (R$ 6.000) por período de apuração, a cada intimação fiscal; 
  • Instalar softwares que permitam fraude ou supressão de valores – 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento; 
  • Embaraçar ou resistir à ação fiscal – 50 UPFs (R$ 10.000) por evento; 
  • Operar com bem ou serviço sem documento fiscal exigido – 100% do tributo devido; 
  • Acobertar mais de uma vez operação com o mesmo documento fiscal – 100% do tributo devido; 
  • Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo – 66% do tributo devido; 
  • Falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal – 100% do tributo devido; 
  • Apropriar-se ou não estornar crédito fiscal indevido – 66% do crédito; 
  • Deixar de emitir documento fiscal de aquisição de bens ou serviços – 100% do tributo devido; 
  • Cancelar documento fiscal após o fato gerador – 66% do tributo devido. 

  

  1. Diferenciação das penalidades

Uma medida que visa diminuir o contencioso e valorizar a boa-fé do contribuinte no texto é a diferenciação na aplicação da multa. O novo parecer do PLP 108/2024 prevê uma redução de 50% na multa para o contribuinte que “Declarou todos os fatos [fiscais] por completo, mas possui divergência de entendimento acerca do montante devido”. 

Para empresas que têm um entendimento diferente do Fisco sobre um valor de imposto (crédito ou débito) é fundamental declarar a informação na íntegra.  

  

  1. Possibilidades de reduções de multas 

O projeto prevê reduções no valor das multas aplicadas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com percentuais maiores de redução no caso de sujeitos passivos que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) ou que tenham bons antecedentes fiscais. 

 

  1. Prazo de 60 dias para correção de infrações sem multa até 2026

O texto do PLP ainda prevê uma janela de 60 dias (até o final de 2026) para resolver infrações sem multa. Essa medida, embora positiva, deve ser vista como um prazo de adaptação e atualizações/correções, sendo que as empresas precisam ter expertise e agilidade para identificarem o erro em menos de 2 meses. 

 

O não-compliance deixa de ser apenas um problema fiscal e se torna uma ameaça de continuidade operacional 

O ponto de maior atenção para o compliance é que, paralelamente ao pagamento das multas, as empresas podem enfrentar medidas drásticas que comprometem sua existência: 

  • Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais; 
  • Exclusão de Regimes Especiais de Tributação ou as representações fiscais para fins penais; 
  • Cassação de licenças, concessões ou autorizações; 
  • Baixa de ofício da inscrição no CNPJ; 
  • Imposição de Regimes Especiais de Fiscalização e de cobrança. 

  

Como sofreu alterações, o texto do PLP 108/2024 ainda volta para nova análise da Câmara dos Deputados, antes de ser sancionado. O documento possui 278 páginas.  

  

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