Você sabia que algumas empresas exportadoras podem suspender a contribuição para PIS/PASEP e COFINS?
A Lei 10865/2014 é que garante esse benefício no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
A Instrução Normativa RFB 595/2005 define “preponderantemente exportadora” as empresas cuja receita bruta, decorrente de exportação para o exterior, tenha sido igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição dos bens de que trata o caput.
A exceção se dá para situações em que a pessoa jurídica é optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou que apure o imposto de renda com base no lucro presumido.
Como fazer o requerimento para habilitação
Se a sua companhia se enquadra nas condições exigidas pela lei para ter direito ao benefício, o próximo passo é realizar o requerimento junto à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Deat), com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A habilitação ao regime deve ser feita por meio do formulário constante do Anexo Único da RFB 595/2005, juntamente com os documentos solicitados.
Como saber se o pedido foi deferido
Estando corretas as informações apresentadas, a habilitação à Suspensão do PIS/COFINS será concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido pelo Delegado da DRF ou da Deat, publicado no Diário Oficial da União.
Uma vez enquadrada no regime de suspensão do PIS/COFINS, cabe à empresa declarar ao vendedor das mercadorias, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, indicando o número do ADE que lhe concedeu o direito.
Também nas notas fiscais relativas às vendas de Matéria Prima, Produto Intermediário e Material de Embalagem, deve constar a expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, acompanhada da especificação do dispositivo legal correspondente, e do número do ADE a que se refere o parágrafo 6º da IN 595-2005.
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O benefício previsto pela Lei 10865/2014 representa um impacto bastante positivo nas finanças de qualquer companhia que se enquadre nos requisitos e, por isso, não deve ser negligenciado mesmo que aparentemente implique em processos burocráticos.
Nós, da Certacon, somos um time de profissionais especializados em pleitear e acompanhar regimes especiais que favorecem as empresas. Por meio de conhecimentos das leis fiscais e tributárias, temos levado diversas organizações a obterem êxito em processos junto ao Fisco.
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