A partir de 1º de setembro de 2022, Contribuintes poderão solicitar 100% do crédito acumulado dos últimos 25 meses empresas que pretendem se apropriar dos créditos acumulados através da Portaria CAT 26/2010 poderão fazer um procedimento simplificado através do Programa “Nos Conformes”, dos 25 meses anteriores ao mês do registro do pedido no sistema eCredAc. Esta determinação foi publicada no sábado, 06/08, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através da Portaria SRE número 54.
Para contribuintes classificados na categoria A+, serão liberados 100% dos créditos acumulados antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação das garantias. Para contribuintes enquadrados na categoria A, serão liberados 80% dos créditos acumulados antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% do valor, e para empresas classificadas na categoria “B”, serão liberados 50% dos créditos acumulados antes da verificação fiscal, sendo possível pedir o restante dos créditos após apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
Classificação dos contribuintes até 31/12/2022
- Contribuinte A+: Aquele que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria A+, de forma consecutiva ou alternada, sendo A+ a mais recente;
- Contribuinte A: Aquele que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria A ou superior, de forma consecutiva ou alternada, sendo A ou superior;
- Contribuinte B: Aquele que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria B ou superior, de forma consecutiva ou alternada, sendo B ou superior.
Como se enquadrar como contribuinte A+ e ter direito a 100% dos créditos?