Decisão beneficia empresas
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de maio, autorizar o crédito do PIS e da Cofins sobre o ICMS-ST, após julgar o Agravo Regimental Interno (AgInt) no Recurso Especial (REsp) de número 2.019.459/PR.
Neste julgamento, os ministros deram entendimento de que o ICMS-ST não representa faturamento ou receita bruta da empresa, mas sim um ônus fiscal, portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, legitimando, desse modo, o crédito dessas contribuições sobre o valor do ICMS-ST recolhido.
Essa decisão possibilita a redução dos custos tributários e o aumento da competitividade das empresas, que inclusive poderão recuperar os valores dessas contribuições através de débitos em outras Obrigações Fiscais.
Apesar da deliberação ser relativa a um processo em especial (AgInt no Recurso Especial 2.019.459/PR.), ela tem efeito vinculante, ou seja, as decisões definitivas de mérito adotadas pelo STJ nas ações declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais devem ser seguidas pelos demais Órgãos do Judiciário e pelo Poder Executivo, podendo ser aplicadas em processos semelhantes (recurso repetitivo).
O tema ainda deverá ser pacificado pela primeira seção, mas, até o momento, não há data marcada para sua realização.
As empresas interessadas no assunto podem se antecipar procurando profissionais atualizados e assim garantir seus direitos.
A Certacon é o maior player do mercado brasileiro em Recuperação de Créditos Acumulados, BPO, Compliance Fiscal, e muito mais! Entre em contato pelo email atendimento@certacon.com.br e tenha a melhor consultoria tributária para ajudar sua empresa.