Desde 1º de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram unificadas.
A mudança foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, publicada em 5 de dezembro de 2024, na qual a Receita Federal do Brasil definiu a substituição gradual da DCTF pela DCTFWeb, com o objetivo de criar um fluxo único para a constituição e extinção do crédito tributário.
Entre as novidades da Receita Federal para a nova DCTFWeb está a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), recurso destinado à inserção de débitos antes declarados por meio do Programa Gerador da DCTF. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, que deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além do próprio MIT.
Outras mudanças importantes na DCTFWeb incluem:
- Ampliação do prazo de entrega: a nova DCTFWeb pode ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, ampliando o prazo em comparação ao limite anterior de 15 dias;
- Novos contribuintes obrigados: os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que antes estavam isentos dessa Obrigação, agora também devem enviar a DCTFWeb;
- Flexibilização na emissão do DARF: passa a ser possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo de concluir a transmissão da DCTFWeb, facilitando o pagamento antecipado dos tributos;
- Assinatura facilitada para pessoas físicas: pessoas físicas poderão assinar a DCTFWeb de forma simplificada, utilizando a conta gov.br;
- Isenção para empresas inativas: empresas que se encontram inativas não precisarão mais renovar a declaração anualmente;
- Nova nomenclatura da DCTFWeb: com a alteração, a DCTFWeb teve sua nomenclatura alterada e passa a ser denominada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Períodos anteriores a janeiro de 2025
Vale lembrar que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ainda ser utilizadas as DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº2.005/2021.
Manual da DCTFWeb
A Receita Federal disponibilizou um manual com instruções para adequação à nova DCTFWeb, acessível por meio de seu portal:
Como cumprir adequadamente essa Obrigação Acessória?
Essas mudanças impõem que as empresas se adaptem rapidamente às novas exigências da DCTFWeb e cumpram com esta Obrigação Acessória.
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