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Uma decisão inédita da Receita Federal considerou despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes ao comércio varejista, equiparando-as a insumos – o que gera direito a créditos de PIS e Cofins.

O entendimento foi favorável à rede Ricardo Eletro, varejista do ramo de eletrodomésticos, junto à 1° Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRJ) de Juiz de Fora (MG).

Com a decisão, a rede varejista conseguiu a redução de uma infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões, conforme informou o advogado que assessorou a companhia, ao jornal Valor Econômico.

Entenda o caso

A fiscalização autuou a empresa por ter tomado créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de serviços de publicidade e propaganda, mesmo não havendo legislação específica para isso. Para o fiscal, tais despesas não cabem no conceito de insumo, pois não foram aplicadas na produção de bens ou prestação de serviços.

No entanto, no julgamento, os auditores fiscais levaram em consideração o que foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema no início de 2018.

De acordo com esta decisão do STJ, deve ser considerado insumo tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A análise, no entanto, depende de provas.

Ainda cabe recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre a decisão.  

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