O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), para a Receita Federal, referente ao ano-calendário 2023, se encerra no próximo dia 29 de fevereiro. 

É fundamental estar atento ao vencimento, já que o não cumprimento desta Obrigação Acessória e/ou o seu preenchimento com inconsistências, pode resultar em multas, além de uma eventual fiscalização mais detalhada por parte do Fisco.  

A DIRF é uma declaração da fonte pagadora, pessoa física ou empresa, que retém o imposto de renda de seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviços. É através da DIRF que a Receita Federal consegue dados sobre os valores de Imposto de Renda (IR) e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, durante o ano-calendário anterior à sua emissão. 

De acordo com as regras da Receita Federal do Brasil, todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do IR ou Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL) durante o ano-calendário estão obrigadas a entregar a DIRF. Isso inclui situações em que esses rendimentos foram pagos ou creditados em apenas um único mês do ano. 

Esta será a última entrega da DIRF no modelo antigo. A partir deste ano, a DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme a Instrução Normativa nº 2.096/2022.  

Outra mudança importante que vale ser ressaltada é sobre a periodicidade da DIRF, que deixará de ser anual para ser mensal. 

O Programa da DIRF para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2023 pode ser baixado através do link: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf 

Contar com o apoio de profissionais competentes para entrega da DIRF e outras Obrigações Acessórias, é fundamental no processo de compliance da empresa, tanto para evitar multas e fiscalizações, como para aproveitar os benefícios fiscais disponibilizados pela legislação.  A Certacon está há 30 anos no mercado, é uma das maiores prestadoras de serviços nas áreas Fiscal e Tributária com vasta envergadura no BPO Fiscal e pode apoiar na entrega da REINF mensalmente. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e fale com quem tem a solução ideal para as dores de sua empresa. 

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