Entenda os 3 possíveis cenários do DIFAL de ICMS, que será julgado pelo STF no próximo dia 12

No próximo dia 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará o julgamento tão aguardado pelos contribuintes: a incidência do DIFAL do ICMS. A depender do resultado, os contribuintes, já fragilizados pela altíssima carga tributária, ficarão numa situação ainda mais delicada, pois terão que se adaptar a mais esta nova forma de recolhimento. 

No entanto, é possível especular sobre os possíveis resultados do julgamento. Há pelo menos três cenários possíveis: 

  • A constitucionalidade do DIFAL é reconhecida pelo STF. Neste caso, os estados poderão continuar a cobrar o imposto e as empresas terão que se adaptar à nova realidade; 
  • A constitucionalidade do DIFAL é reconhecida, mas com algumas restrições. Por exemplo, pode ser que o STF limite a cobrança do imposto apenas em casos específicos, ou determine que ele só poderá ser cobrado se houver uma lei estadual específica autorizando a sua cobrança; 
  • A constitucionalidade do DIFAL é negada pelo STF. Neste caso, os estados não poderão mais cobrar o imposto e terão que buscar outras formas de equilibrar a carga tributária entre si. As empresas que pagaram o imposto poderão tentar recuperar o valor pago. 

Para tentar se antecipar ao resultado do julgamento, é necessário relembrar como estava o processo na data do último julgamento, em 13 de dezembro de 2022, quando os ministros do STF haviam decidido o seguinte: 

  • 5 ministros votaram pela cobrança do DIFAL somente a partir do 1º dia de janeiro de 2023. Assim, seriam obedecidos os princípios da anterioridade nonagesimal (cobrança é feita após 90 dias) como do exercício (cobrança feita no próximo ano); 
  • 1 ministro votou pela cobrança a partir de abril de 2022 (sendo o DIFAL cobrado depois de 90 dias); 
  • 1 voto pela cobrança do DIFAL desde 1º de janeiro de 2022. 

Para evitar surpresas desagradáveis que podem impactar negativamente na saúde financeira da sua empresa a depender da decisão do governo, é preciso contar com um parceiro atento às constantes mudanças na legislação. 

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