O que muda na prática e como sua empresa deve se preparar

A tributação dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo passará por uma mudança significativa a partir de 1º de abril de 2026.

Com a publicação da Portaria SRE nº 94/2025, o Estado de São Paulo encerra a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para esses produtos, que passam a ser tributados pelo regime normal do ICMS.

Essa alteração impacta diretamente indústrias, importadores, distribuidores, varejistas, contadores e sistemas fiscais, exigindo atenção desde já.

 

O que diz a Portaria SRE nº 94/2025

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/12/2025, traz três pontos centrais:

  • Revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos sujeitos à Substituição Tributária;
  • Revogação da Portaria SRE 48/2025, que definia as Margens de Valor Agregado (MVA);
  • Definição expressa de vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Na prática, os dois principais pilares que sustentavam a ST para o setor deixaram de existir.

 

Como funciona a tributação até 31/03/2026

Atualmente, os produtos de perfumaria e higiene pessoal seguem o regime de Substituição Tributária, com base nos artigos 313-E e 313-F do RICMS/SP.

Cenário atual:

 

  • A indústria ou importador recolhe:
    • ICMS próprio.
    • ICMS-ST de toda a cadeia.
  • O cálculo utiliza:
    • Preço praticado.
    • MVA definida pelo Estado.
  • Distribuidores e varejistas:
    • Não destacam ICMS nas vendas.
    • Não aproveitam créditos.

Impactos comuns:

  • Imposto recolhido antecipadamente.
  • Aumento do custo dos produtos.
  • Maior pressão sobre o capital de giro.

 

O que muda a partir de 01/04/2026

Com o fim da Substituição Tributária, esses produtos passam a ser tributados pelo regime normal do ICMS.

Novo modelo de tributação:

  • Cada elo da cadeia:
    • Destaca o ICMS na nota fiscal.
    • Aproveita o crédito da etapa anterior.
  • Não haverá:
    • ICMS-ST.
    • MVA.
    • Recolhimento antecipado.

Exemplo prático:

  • A indústria vende com destaque de ICMS.
  • O distribuidor se credita e revende.
  • O varejo faz o mesmo até a venda ao consumidor final.

Resultado:

  • Maior transparência tributária.
  • Crédito em todas as etapas.
  • Mais flexibilidade na formação de preços

 

Atenção especial aos estoques

A Portaria trata expressamente do estoque existente na data da mudança:

Os procedimentos deverão seguir o que determina a Portaria CAT 28/2020, que regula o aproveitamento do ICMS-ST pago anteriormente.

Esse é um ponto crítico, que exige:

  • Levantamento detalhado dos estoques;
  • Análise correta do crédito possível;
  • Ajustes contábeis e fiscais bem estruturados.

 

Quais produtos deixam de estar sujeitos à ST?

Com a revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, todos os NCMs listados como produtos de perfumaria e higiene pessoal deixam de se submeter ao ICMS-ST em São Paulo a partir de abril de 2026.

É fundamental revisar:

  • Cadastro de produtos;
  • Classificação fiscal (NCM);
  • Parametrização dos sistemas.

 

Essa mudança sinaliza um movimento claro do Estado de São Paulo:

  • Redução de regimes especiais;
  • Simplificação da arrecadação;
  • Aproximação da lógica de tributação não cumulativa.

 

Mesmo antes da implantação definitiva da CBS e do IBS, o fim da ST antecipa conceitos centrais da Reforma Tributária, como:

  • Crédito amplo;
  • Transparência;
  • Menor distorção na cadeia.

 

O que as empresas devem fazer agora

Para evitar riscos e aproveitar oportunidades, é essencial:

  • Revisar cadastros fiscais e NCMs;
  • Ajustar preços e margens;
  • Tratar corretamente os estoques;
  • Atualizar sistemas fiscais e ERPs;
  • Reavaliar estratégias comerciais.

A preparação antecipada reduz contingências e melhora a eficiência financeira.

Ao longo da transição, a análise estruturada dos dados fiscais é um fator decisivo.

A Certacon combina inteligência tributária com o apoio do SkyTax360 para embasar análises, simulações e decisões estratégicas.

Como a Certacon pode apoiar sua empresa

Com mais de 30 anos de experiência e referência nacional em consultoria tributária e recuperação de créditos, a Certacon apoia empresas em todas as etapas dessa transição:

  • Análise dos impactos fiscais e financeiros
  • Revisão de parametrizações fiscais e sistemas;
  • Avaliação e aproveitamento de créditos de ICMS-ST;
  • Planejamento tributário estratégico;
  • Mitigação de riscos e compliance fiscal.

Nossa missão é transformar mudanças tributárias em oportunidades de eficiência e geração de caixa.

 

Saiba quanto de impostos sua empresa pode recuperar

Certacon – Prosperidade em negócios através da inteligência tributária.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar