O que muda na prática e como sua empresa deve se preparar
A tributação dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo passará por uma mudança significativa a partir de 1º de abril de 2026.
Com a publicação da Portaria SRE nº 94/2025, o Estado de São Paulo encerra a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para esses produtos, que passam a ser tributados pelo regime normal do ICMS.
Essa alteração impacta diretamente indústrias, importadores, distribuidores, varejistas, contadores e sistemas fiscais, exigindo atenção desde já.
O que diz a Portaria SRE nº 94/2025
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/12/2025, traz três pontos centrais:
- Revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos sujeitos à Substituição Tributária;
- Revogação da Portaria SRE 48/2025, que definia as Margens de Valor Agregado (MVA);
- Definição expressa de vigência a partir de 1º de abril de 2026.
Na prática, os dois principais pilares que sustentavam a ST para o setor deixaram de existir.
Como funciona a tributação até 31/03/2026
Atualmente, os produtos de perfumaria e higiene pessoal seguem o regime de Substituição Tributária, com base nos artigos 313-E e 313-F do RICMS/SP.
Cenário atual:
- A indústria ou importador recolhe:
- ICMS próprio.
- ICMS-ST de toda a cadeia.
- O cálculo utiliza:
- Preço praticado.
- MVA definida pelo Estado.
- Distribuidores e varejistas:
- Não destacam ICMS nas vendas.
- Não aproveitam créditos.
Impactos comuns:
- Imposto recolhido antecipadamente.
- Aumento do custo dos produtos.
- Maior pressão sobre o capital de giro.
O que muda a partir de 01/04/2026
Com o fim da Substituição Tributária, esses produtos passam a ser tributados pelo regime normal do ICMS.
Novo modelo de tributação:
- Cada elo da cadeia:
- Destaca o ICMS na nota fiscal.
- Aproveita o crédito da etapa anterior.
- Não haverá:
- ICMS-ST.
- MVA.
- Recolhimento antecipado.
Exemplo prático:
- A indústria vende com destaque de ICMS.
- O distribuidor se credita e revende.
- O varejo faz o mesmo até a venda ao consumidor final.
Resultado:
- Maior transparência tributária.
- Crédito em todas as etapas.
- Mais flexibilidade na formação de preços
Atenção especial aos estoques
A Portaria trata expressamente do estoque existente na data da mudança:
Os procedimentos deverão seguir o que determina a Portaria CAT 28/2020, que regula o aproveitamento do ICMS-ST pago anteriormente.
Esse é um ponto crítico, que exige:
- Levantamento detalhado dos estoques;
- Análise correta do crédito possível;
- Ajustes contábeis e fiscais bem estruturados.
Quais produtos deixam de estar sujeitos à ST?
Com a revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, todos os NCMs listados como produtos de perfumaria e higiene pessoal deixam de se submeter ao ICMS-ST em São Paulo a partir de abril de 2026.
É fundamental revisar:
- Cadastro de produtos;
- Classificação fiscal (NCM);
- Parametrização dos sistemas.
Essa mudança sinaliza um movimento claro do Estado de São Paulo:
- Redução de regimes especiais;
- Simplificação da arrecadação;
- Aproximação da lógica de tributação não cumulativa.
Mesmo antes da implantação definitiva da CBS e do IBS, o fim da ST antecipa conceitos centrais da Reforma Tributária, como:
- Crédito amplo;
- Transparência;
- Menor distorção na cadeia.
O que as empresas devem fazer agora
Para evitar riscos e aproveitar oportunidades, é essencial:
- Revisar cadastros fiscais e NCMs;
- Ajustar preços e margens;
- Tratar corretamente os estoques;
- Atualizar sistemas fiscais e ERPs;
- Reavaliar estratégias comerciais.
A preparação antecipada reduz contingências e melhora a eficiência financeira.
Ao longo da transição, a análise estruturada dos dados fiscais é um fator decisivo.
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- Avaliação e aproveitamento de créditos de ICMS-ST;
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