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A fim de atrair mais investimentos para as suas regiões, os estados oferecem diferentes incentivos e benefícios fiscais. Esse movimento é o que impulsiona a chamada “Guerra Fiscal”, em que cada vez mais governos estaduais reduzem o ICMS com o objetivo de levar empresas para locais onde dificilmente elas entrariam se não fosse por meio desses atrativos fiscais.

Essa concorrência entre os estados, entretanto, não está prevista na Constituição Federal e os incentivos não estão aprovados pelo CONFAZ, e correm o risco de serem considerados inconstitucionais.

Então, para resolver esse impasse, foi criada a Lei Complementar 160/2017, que iniciou o processo de convalidação desses benefícios, para torná-los legítimos.

E dando sequência a esse processo de legitimação, o CONFAZ em sua 167º Reunião Ordinária, aprovou o convênio nº 190/17 para regulamentação de tais incentivos.

Desta forma, a norma estabeleceu uma data de validade para os benefícios dos estados, sendo que todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre as unidades federativas.

Governo de São Paulo: procedimentos para reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados

Seguindo esse movimento, o Governo do Estado de São Paulo adequou a legislação paulista à Lei Complementar n° 160/2017 e ao Convênio 190/2017. Assim, a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019, publicada na edição do Diário Oficial de 8 de maio de 2019, determina os procedimentos necessários para os contribuintes requererem os reconhecimentos desses créditos.

Em suma, o Estado de São Paulo reconhecerá os créditos de ICMS após a verificação do atendimento das exigências, entre elas a confirmação de que os débitos de ICMS são de fato decorrentes de benefícios fiscais concedidos anteriormente à edição da Lei Complementar nº 160/2017 – e, portanto, irregulares até aquela data – e a confirmação de que houve o atendimento de todas as condições por parte do Estado de origem.

De acordo com o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, “a medida traz segurança jurídica para empresas paulistas que discutem autos de infração do ICMS tanto no âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), quanto em ações judiciais”.

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