A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou, no dia 02 de outubro, as Portarias SRE nº 64/2025 e SRE nº 65/2025, marcando assim um passo decisivo do Governo de São Paulo na preparação do estado para a Reforma Tributária.  

A partir do dia 01 de janeiro de 2026, uma série de mercadorias será excluída do Regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, e o prazo para aproveitamento de Créditos do ICMS-ST também será alterado. 

Para empresas dos segmentos atingidos, o processo de transição exige precisão cirúrgica para evitar perdas financeiras e a conformidade. 

 

Quais são as mercadorias que voltarão ao Regime de Crédito e Débito? 

A Portaria SRE nº 64/2025 altera a Portaria CAT 68/19, responsável por listar mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, e exclui mais de 130 itens em 12 segmentos. Esses itens passarão do Regime de Recolhimento Antecipado para a sistemática tradicional de crédito e débito do ICMS: 

– Medicamentos (Anexo IX);
– Bebidas alcoólicas (Anexo X);
– Lâmpadas, reatores e “starters” (Anexo XV);
– Artefatos domésticos (Anexo XX);
– Autopeças – item 15 do Anexo XIV;
– Produtos da indústria alimentícia – itens 12, 13, 28, 32, 41, 42, 61, 71 e 88 do Anexo XVI;
– Materiais de construção e congêneres – itens 24, 26, 32, 36 e 78 do Anexo XVII. 

  

Prazo para aproveitamento de crédito de mercadoria excluída da ST e o desafio dos estoques no final de 2025 

Já a Portaria SRE nº 65/2025 altera a Portaria CAT 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados perante o estoque de mercadorias no Regime Substituição Tributária (ST) do ICMS.  

A SRE nº 65/2025 trouxe uma alteração que impacta o financeiro das empresas: o prazo para apropriação dos créditos do ICMS-ST retido sobre o estoque em 31/12/2025 mudou. 

O prazo de ressarcimento, antes de 12 parcelas, foi dobrado, passando para 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira parcela deve ser lançada na escrituração fiscal de janeiro/2026. 

A gestão dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025 é crucial. Sem um mapeamento correto e a documentação precisa, a empresa corre o risco de perder esse crédito. 

 

O Planejamento deve ser imediato 

É essencial que as empresas iniciem imediatamente o planejamento fiscal e o inventário antecipado para quantificar o montante de estoque e o valor dos créditos. Uma gestão tributária precisa é a única forma de garantir a correta recuperação desses valores e mitigar o impacto do parcelamento no seu fluxo de caixa. 

O processo de migração da revogação da ST para o futuro com a Reforma tributária é complexo e transversal, impactando diversas áreas de um mesmo negócio. 

A Certacon, com sua expertise consolidada em Compliance Fiscal/Tributário e Recuperação de Créditos, oferece o suporte essencial para que sua empresa maximize os ganhos e minimize os riscos desta transição. 

 

A Certacon oferece: 

– Identificação precisa do ICMS-ST a ser recuperado, garantindo o aproveitamento total das 24 parcelas; 

– Orientação sobre o fim do recolhimento antecipado e o planejamento do fluxo de compensação dos créditos de estoque;  

– Garantia de que a apuração do ICMS volte ao Regime de Crédito e Débito sem falhas no lançamento fiscal. 

– Apoio na renegociação com fornecedores para adequar a emissão de notas fiscais ao novo Regime. 

 

Não arrisque a perda de créditos nem a conformidade fiscal da sua empresa. 

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