A Receita Federal disponibilizou a versão beta do Programa Validador e Assinador da EFD-ICMS/IPI, onde foi implementado o novo leiaute do Bloco K conforme publicado no Guia Prático 3.1.0, que terá vigência a partir de janeiro/2023, sendo que esta versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos.
Em resumo, a adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, principalmente aqueles que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e resulta na guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Entretanto, o prazo de obrigatoriedade desta obrigação para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 não foi alterado.
Cronograma para 2023, 2024 e 2025
A obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque no SPED EFD-ICMS/IPI será mensal e poderá ser enquadrada em situações diferentes de acordo com o CNAE e faturamento, conforme o cronograma a seguir:

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