Os descontos chegam a até 65% para dívidas acima de R$ 25 milhões

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico do Programa de Transação Integral (PTI), também conhecido como Litígio Zero, com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro.  

Esta rodada de negociação é especificamente destinada a débitos tributários judicializados e administrados pela RFB, com valor igual ou superior a R$ 25 milhões e representa uma oportunidade única para empresas reduzirem seus passivos, com condições excepcionais. 

Prazo para adesão 

Os interessados devem formalizar a negociação no Portal Regularize até 29 de dezembro 

 

Critérios de Elegibilidade 

O foco está nos grandes contribuintes, mas há flexibilidade: 

– Créditos de Alto Valor: Débitos judicializados de R$ 25 milhões ou mais. 

– Conexão Fático-Jurídica: É possível incluir créditos de valor inferior na negociação, desde que comprovadamente vinculados à mesma causa (ação principal) que atingiu o piso de R$ 25 milhões. 

 

Vantagens – Descontos de 65% e parcelamento em 120 meses  

As condições oferecidas pela Receita Federal são bastante vantajosas, mas dependem de uma análise minuciosa sobre o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). O PRJ é o critério que definirá o tamanho do benefício, considerando a incerteza do litígio, o tempo de tramitação e os custos de cobrança. Com base em um PRJ favorável, as empresas podem obter: 

– Desconto máximo de 65%:  Aplicado sobre o montante de multas, juros e encargos legais. Atenção: o valor principal do débito não é passível de desconto. 

– Parcelamento estendido: Flexibilidade para quitar o saldo devedor em até 120 meses (dez anos), com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988; 

– Entrada com condições especiais: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato; 

– Desoneração de garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.  

Através da iniciativa, o governo federal visa encerrar grandes disputas fiscais e arrecadar cerca de R$ 9 bilhões. 

Certacon – O apoio essencial para essa nova etapa do Litígio Zero 

O processo de negociação do Litígio Zero não é passivo. Trata-se de uma transação complexa, que envolve análise técnica de processos, apresentação de requerimentos e a possibilidade de apresentação de contrapropostas personalizadas à RFB. 

A Certacon, com seus 32 anos de experiência em BPO e Compliance Fiscal/Tributário, conta também com um Corpo Jurídico especializado na área. Através de toda sua estrutura não apenas guia a adesão ao Litígio Zero, mas atua com precisão técnica para: 

Maximizar o PRJ 

Garantir que o Potencial de Recuperação do Crédito da sua empresa seja avaliado de forma a assegurar o desconto máximo permitido (até 65%). 

– Realizar uma condução estratégica 

Com a identificação correta dos débitos e processos (incluindo a conexão fático-jurídica) e preparação do Compromisso de Desistência das ações judiciais. 

– Promover uma negociação ativa  

Representar a empresa em tratativas administrativas para alcançar o consenso mais vantajoso. 

  

Não arrisque a saúde do seu negócio por falta de expertise. Fale com um profissional Certacon e garanta as melhores condições de adesão ao Programa Litígio Zero. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e agende sua análise de processos. 

 

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