Através de comunicados emitidos pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) vem publicando listas de empresas que estão sendo desobrigadas da entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), modelo 1 (DAPI 1).
O último comunicado SAIF, o de nº 008/2025, foi publicado em 05 de junho, e traz a dispensa da DAPI 1 para a relação divulgada, a partir do período de apuração de outubro deste ano.
A DAPI é um documento fiscal mensal obrigatório para empresas de Minas Gerais enquadradas no Regime de Débito e Crédito do ICMS. Nela, as informações sobre as operações de entrada e saída de mercadorias e serviços são consolidadas para determinar o valor do imposto a ser pago ou restituído.
Com a dispensa, as empresas incluídas na nova lista não precisarão mais transmitir a declaração. A apuração do ICMS para esses contribuintes passará a ser realizada exclusivamente com base nas informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa alteração está em conformidade com o que foi estabelecido no artigo 2º da Portaria SRE 177, de 26 de agosto de 2020.
Como consultar a Lista de Empresas Dispensadas
A relação completa das empresas beneficiadas pela dispensa está disponível para consulta pública. A identificação dos contribuintes é feita através do número de Inscrição Estadual.
Para verificar a lista, acesse o link: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/
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