A nova versão permite preencher a DCTF para 2022, além de atualizar o código de renda.
A nova versão do Programa gerador da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF inicial ou revisada, incluindo a declaração de que pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, consolidação total ou parcial ou a separação dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 201
já pode ser baixada no site da Receita Federal.
Nova versão do Programa Gerador da DCTF também permite o preenchimento da DCTF de 2022, além de atualização do código de proventos.
Antes de instalar um novo programa, você deve habilitar o modo de compatibilidade do Windows 7 para evitar possíveis erros de execução. Para isso, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de configurações, ir até a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”, conforme mostrado na imagem abaixo.

Como deve ser feita a transmissão?
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Por fim, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.