Se adequar ao RET pode trazer lucro e tornar sua empresa mais competitiva
O Regime Especial de Tributação (RET) é um conjunto de regras tributárias específicas aplicadas a determinadas atividades ou setores empresariais, que diferem do Regime Tributário geralmente aplicável.
Em Minas Gerais, o Regime Especial de Tributação (RET) é chamado de Tratamento Tributário Setorial (TTS). Foi instituído pela Lei 6.763/1975 e atualizado pela Lei 23.954/2021.
O objetivo principal do TTS é conceder benefícios através da amenização das cargas tributárias, como uma medida para proteger e incentivar a economia do estado, auxiliando as empresas em sua capacidade produtiva e de competitividade no mercado.
Entre os principais benefícios do Tratamento Tributário Setorial (TTS), destacam-se:
1 – Transferência de Créditos Acumulados: Os Regimes Especiais podem permitir que os Créditos Acumulados de Impostos sejam transferidos ou utilizados de forma mais flexível, proporcionando benefícios financeiros adicionais para as empresas.
2 – Suspensão ou Diferimento de Aplicação de Tributos: Em alguns casos, os Regimes Especiais podem permitir a suspensão temporária ou o adiamento do pagamento de determinados tributos, aliviando o fluxo de caixa das empresas.
3 – Concessão de Crédito Presumido: Podem ser concedidos Créditos Presumidos, ou seja, uma redução prévia da base de cálculo dos impostos, o que resulta em um menor valor a ser pago.
4 – Facilidades em Obrigações Acessórias e na Apuração de Tributos: Em certos casos, os Regimes Especiais podem simplificar os procedimentos e Obrigações Acessórias, tornando mais fácil o cumprimento das Obrigações Tributárias, como o preenchimento de declarações e relatórios.
5 – Prazos diferenciados para pagamento de tributos: Os Regimes Especiais podem estabelecer prazos alternativos para o pagamento de tributos, permitindo que as empresas tenham mais flexibilidade no gerenciamento de suas obrigações financeiras.
6 – Diminuição na base de cálculo de incidência tributária: Em determinadas situações, os Regimes Especiais podem reduzir a base de cálculo dos impostos, resultando em uma carga tributária menor para as empresas.
São vários os setores beneficiados em Minas Gerais, inclusive com Tratamento Tributário Setorial (TTS) já padronizados, entre eles segmentos como o de medicamentos, eletroeletrônicos, atacadistas, calçados, equipamentos de proteção individual – EPI, produtos têxteis, e-commerce e siderurgia, para citar alguns.
Também é importante lembrar que no estado de Minas Gerais, o contribuinte pode entrar com um pedido de Regime Especial de Tributação de caráter individual, caso as peculiaridades específicas de sua operação não se enquadrem nos modelos padronizados. Para isso, deve submeter uma solicitação à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), apresentando as circunstâncias que justificam o possível tratamento diferenciado. A SEF/MG analisará o pedido individualmente e tomará uma decisão com base na legislação tributária vigente e nas diretrizes estabelecidas pelo estado.
A Certacon está há 30 anos no mercado ajudando contribuintes a reduzirem impostos e a recuperarem seus créditos acumulados, entre outros fatores tão importantes, para que as empresas tenham maior liquidez e maior lucro. Caso sua empresa ainda não tenha feito um pedido para aderir ao Regime Especial de Tributação no estado de Minas Gerais, entre em contato pelo e-mail atendimento@certacon.com.br, ou agende uma visita ao escritório de Belo Horizonte através do telefone – (31) 99694-5633.