Edital PGDAU nº 11/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no dia 30 de maio, o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo novas alternativas para contribuintes regularizarem débitos inscritos na dívida ativa da União.
O período de adesão começou em 2 de junho e vai até 30 de setembro de 2025, sendo que a transação abrange débitos de até R$ 45 milhões, inscritos até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 para dívidas menores. Entre os principais benefícios estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, com parcelamentos que podem chegar a 133 vezes.
AS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO
As opções de transação foram organizadas em quatro modalidades: por capacidade de pagamento, para débitos de difícil recuperação, para dívidas de pequeno valor e aquelas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nas transações baseadas na capacidade de pagamento, o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa será analisado. Para esses débitos, o contribuinte poderá ter um acordo mediante o pagamento de uma entrada, correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até 6 vezes. O saldo restante poderá ser dividido em até 114 parcelas mensais.
No caso das transações envolvendo débitos de difícil recuperação, serão considerados apenas os débitos com mais de 15 anos de inscrição na dívida ativa, sem garantias ou suspensão de exigibilidade atual, ou aqueles com exigibilidade suspensa por mais de 10 anos. Também são elegíveis débitos de contribuintes falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, e com situação cadastral irregular no CNPJ. Essas dívidas poderão ser negociadas com uma entrada de 5% do valor total consolidado, parcelada em até 12 vezes. O saldo poderá ser quitado em até 108 parcelas mensais.
Para as transações de débitos de pequeno valor, ou seja, com valores iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos, os contribuintes podem obter descontos entre 30% e 50%, com a possibilidade de parcelar o débito em até 60 vezes.
Já as transações de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança aplicam-se exclusivamente às medidas judiciais em que a decisão tenha transitado em julgado de forma desfavorável ao contribuinte, e desde que a garantia ainda não tenha sido executada ou tenha ocorrido sinistro. Essas transações preveem o pagamento de uma entrada que varia entre 30% e 50% do valor do débito, com o saldo podendo ser parcelado em 6 a 12 vezes. O seguro garantia ou a carta fiança deverão permanecer válidos até a quitação total do débito inscrito em dívida ativa.
O desconto máximo disponível para todas as transações chega a 100% em juros, multas e encargos legais, embora o total de descontos não possa exceder 65% do valor da dívida. Para contribuintes de categorias específicas (como pessoas físicas e MEIs), esse limite pode ser ampliado para 70%.
Utilização de Precatórios para Quitação
Os precatórios federais (próprios ou comprados de terceiros) podem ser utilizados para pagar ou reduzir a dívida. Vale destacar, porém, que esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Documentação em caso de Disputa Judicial
Caso a dívida esteja em disputa judicial, o contribuinte deve apresentar, no prazo de até 60 dias após a adesão, a desistência da ação ou do recurso, sob pena de cancelamento do acordo.
Cancelamento e Rescisão da Negociação
É essencial cumprir com os prazos e condições estabelecidas. Caso o acordo seja rescindido, o contribuinte será excluído do mesmo e perderá todos os benefícios da negociação. A cobrança do saldo devedor restante será retomada e não poderá ser realizada uma nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras dívidas.
Edital PGDAU nº 12/2025 – Desenrola Rural
Além do PGDAU nº 11/2025, a PGFN também publicou o Edital PGDAU nº 12/2025, prorrogando até 30 de setembro de 2025 o prazo de adesão ao Programa Desenrola Rural, destinado a agricultores familiares e cooperativas. Este Programa oferece condições específicas, como parcelamentos mais amplos e descontos de até 70%, dependendo do perfil do devedor.
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