Nos últimos meses, a empresa já identificou e está viabilizando, para seus clientes, um total de R$ 300 milhões em créditos. O segmento de varejo tem sido especialmente beneficiado com essa possibilidade.

Conheça esta oportunidade concreta de Recuperar Tributos

A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS se intensificou com o julgamento do Tema 69 do STF, e, na sequência, ganhou nova dimensão com o Tema 1.125 do STJ, que trata especificamente da exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base das contribuições.

O Tema 1.125 consolidou o entendimento de que o ICMS-ST não compõe o faturamento da empresa substituída, e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS, reforçando o direito à sua exclusão e à recuperação de valores pagos a maior.

Dando sequência à jurisprudência, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 57/2025 (26/03/25), esclareceu que, mesmo com a legislação estadual impedindo o destaque do ICMS retidos por ST, esse valor pode ser excluído da receita bruta para fins de apuração de PIS e COFINS, abrindo uma oportunidade concreta para regularização e aproveitamento de créditos fiscais.

 

Evolução Jurídica do Tema

📌 Tema 69 (STF): Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

📌 Tema 1.125 (STJ): ICMS-ST também não integra a base.

📌 COSIT 57/2025: Receita Federal suspende o direito da contribuição substituída.

📌 Reforma Tributária: Fim do ICMS-ST reforça urgência na análise dos impactos.

 

O que está em jogo?

Com o reconhecimento da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS, o varejo tem chance de:

✅ Recuperar tributos pagos indevidamente;

✅ Corrigir a base de cálculo das contribuições;

✅ Agir antes da transição trazida pela Reforma Tributária.

 

Quais valores podem ser recuperados?

Empresas que compram mercadorias com ICMS-ST embutidos (como é comum no varejo, atacado e distribuidores) cobram PIS e Cofins sobre um valor maior do que o devido, justamente por incluirem o ICMS-ST no custo total de aquisição. A exclusão desse valor da base de cálculo, com a diferença reconhecida a maior atualizada pela taxa Selic acumulada, pode gerar créditos tributários significativos.

 

Como a Certasky pode ajudar?

Certasky , empresa especializada em soluções tecnológicas tributárias, possui um sistema exclusivo, completo e seguro para apuração da exclusão do ICMS-ST:

Cálculos automatizados por meio de plataforma própria, com rastreabilidade, confiabilidade e total aderência à legislação;

Prazo de entrega ágil – os cálculos ficam prontos em até 15 dias úteis , a partir do recebimento da documentação necessária;

Adequação à COSIT 57/2025 e aos entendimentos do STF/STJ (Temas 69 e 1.125);

Foco no setor varejista , altamente impactado pela sistemática de Substituição Tributária;

Análise de créditos recuperáveis ​​e apoio em estratégias de liquidação ou restituição.

Certasky realiza também todas as retificações e habilitações permitidas para o aproveitamento dos créditos.

 

Como funciona o processo?

Fluxo simples, resultado eficiente:

✅ Envio dos arquivos e informações;

✅ Cálculos automatizados com base legal;

✅ Revisão técnica por especialistas;

✅ Entrega dos relatórios com segurança e rastreabilidade.

 

📌Tudo isso em até 15 dias úteis!

A hora é agora!

Com o avanço da Reforma Tributária e a consolidação do entendimento jurídico-fiscal, o momento é ideal para que empresas de varejo:

✅ Corrija sua base de cálculo;

✅ Recuperar créditos significativos;

✅ Prepare-se para o novo modelo tributário, com total segurança jurídica e suporte tecnológico.

Certasky é a parceira ideal para garantir esse processo com agilidade, precisão e conformidade.

 

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Certasky é uma empresa do Grupo Certacon , referência nacional em Recuperação de Créditos Tributários , bem como em Compliance e Terceirização Contábil, Fiscal e Tributária , com mais de três décadas de expertise .

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