Nos últimos meses, a empresa já identificou e está viabilizando, para seus clientes, um total de R$ 300 milhões em créditos. O segmento de varejo tem sido especialmente beneficiado com essa possibilidade.
Conheça esta oportunidade concreta de Recuperar Tributos
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS se intensificou com o julgamento do Tema 69 do STF, e, na sequência, ganhou nova dimensão com o Tema 1.125 do STJ, que trata especificamente da exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base das contribuições.
O Tema 1.125 consolidou o entendimento de que o ICMS-ST não compõe o faturamento da empresa substituída, e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS, reforçando o direito à sua exclusão e à recuperação de valores pagos a maior.
Dando sequência à jurisprudência, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 57/2025 (26/03/25), esclareceu que, mesmo com a legislação estadual impedindo o destaque do ICMS retidos por ST, esse valor pode ser excluído da receita bruta para fins de apuração de PIS e COFINS, abrindo uma oportunidade concreta para regularização e aproveitamento de créditos fiscais.
Evolução Jurídica do Tema
📌 Tema 69 (STF): Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
📌 Tema 1.125 (STJ): ICMS-ST também não integra a base.
📌 COSIT 57/2025: Receita Federal suspende o direito da contribuição substituída.
📌 Reforma Tributária: Fim do ICMS-ST reforça urgência na análise dos impactos.
O que está em jogo?
Com o reconhecimento da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS, o varejo tem chance de:
✅ Recuperar tributos pagos indevidamente;
✅ Corrigir a base de cálculo das contribuições;
✅ Agir antes da transição trazida pela Reforma Tributária.
Quais valores podem ser recuperados?
Empresas que compram mercadorias com ICMS-ST embutidos (como é comum no varejo, atacado e distribuidores) cobram PIS e Cofins sobre um valor maior do que o devido, justamente por incluirem o ICMS-ST no custo total de aquisição. A exclusão desse valor da base de cálculo, com a diferença reconhecida a maior atualizada pela taxa Selic acumulada, pode gerar créditos tributários significativos.
Como a Certasky pode ajudar?
A Certasky , empresa especializada em soluções tecnológicas tributárias, possui um sistema exclusivo, completo e seguro para apuração da exclusão do ICMS-ST:
✅ Cálculos automatizados por meio de plataforma própria, com rastreabilidade, confiabilidade e total aderência à legislação;
✅ Prazo de entrega ágil – os cálculos ficam prontos em até 15 dias úteis , a partir do recebimento da documentação necessária;
✅ Adequação à COSIT 57/2025 e aos entendimentos do STF/STJ (Temas 69 e 1.125);
✅ Foco no setor varejista , altamente impactado pela sistemática de Substituição Tributária;
✅ Análise de créditos recuperáveis e apoio em estratégias de liquidação ou restituição.
A Certasky realiza também todas as retificações e habilitações permitidas para o aproveitamento dos créditos.
Como funciona o processo?
Fluxo simples, resultado eficiente:
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Com o avanço da Reforma Tributária e a consolidação do entendimento jurídico-fiscal, o momento é ideal para que empresas de varejo:
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