A Receita Federal do Brasil (RFB) deu mais um passo no combate a ilícitos, desta vez com foco nas importações. A medida foi anunciada com a publicação da Portaria RFB nº 583, no dia 23 de setembro. 

Essa nova Portaria estabelece tratamento prioritário para o combate a fraudes que envolvam a ocultação do real vendedor, comprador ou responsável pela operação. Em outras palavras, a Receita Federal está intensificando o uso de tecnologias e estratégias para descobrir operações irregulares, onde serão investigadas inclusive a repercussão em tributos internos.  

A medida surge como decorrência da “Operação Cadeia de Carbono”, contra fraudes na importação e comercialização de combustíveis e seus derivados, onde foram realizadas diligências fiscais em estabelecimentos importadores de cinco estados (Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo), resultando em aprofundamento das auditorias fiscais sobre as empresas envolvidas, rastreamento da cadeia de contratos e documentos de importação, análise detalhada dos fluxos financeiros utilizados nas operações, identificação e responsabilização dos beneficiários finais. 

  

Conformidade é regra, não opção! 

A publicação da Portaria RFB nº 583/2025 é um marco para as empresas que atuam com importação no Brasil. Ela traz medidas claras e incisivas que reforçam a fiscalização cada vez mais sofisticada e a importância da conformidade fiscal/tributária. 

A falta de preparo pode levar a sérias consequências, como a retenção de mercadorias, multas e, em casos de fraude, a abertura de processos criminais. 

Por outro lado, segundo o texto da Portaria, nenhuma das medidas fiscalizatórias e punitivas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado. 

A RFB nº 583/2025 deve afetar todas as importadoras, não só as do setor de combustíveis, e reforça a importância de investir em processos internos robustos. 

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A íntegra da Portaria RFB nº 583 pode ser lida através do link: 

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/146642 

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