PL 165/25 

Está sob análise da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 165/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propõe mudanças significativas na Lei 14.789/23, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenções governamentais destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.  

A proposta do PL é permitir que empresas recebedoras de subvenções para implantar ou expandir fábricas possam apurar crédito fiscal também sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Atualmente, de acordo com a Lei 14.789/23, essas empresas estão autorizadas a apurar crédito fiscal apenas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção, e o valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais. 

Caso o Projeto vire lei, a empresa terá direito a um crédito fiscal maior do que possui hoje, já que a alíquota incidirá sobre o IRPJ e a CSLL.  

A proposta também modifica outras regras da Lei 14.789/23, que é a legislação vigente. Uma das mudanças previstas é a eliminação da possibilidade de tributação federal sobre a reserva de incentivos fiscais.  

A íntegra do Projeto de Lei 165/25 pode ser lida através do link: 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2850313&filename=PL%20165/2025 

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

  

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