Começa a valer a partir de hoje, 01/08/22, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que viabiliza a redução de 35% no IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A definição faz parte do Decreto nº 11.158, que tem o objetivo de criar segurança jurídica para a medida de redução do IPI, após a legalização dos decretos anunciados anteriormente. Com a nova redação, as empresas saberão como e com quais produtos podem aplicar a redução de 35% do IPI, com exceção de produtos importados para a Zona Franca de Manaus que foram reintegrados.
O Decreto também estipula que a redução do IPI para carros será de 2,75% em relação ao nível anterior ao processo (diminuição de 6,25% ao nível de 18,5% implementada por decretos anteriores).
Foram excluídos os produtos que preservaram parcela significativa da receita da Zona Franca de Manaus (ZFM), mantendo assim relevância econômica com as demais regiões do país. Além disso, defende um reajuste tarifário pela indústria automobilística, proporcional às reduções aplicadas às demais indústrias.
Confira aqui a nova tabela de NCM na íntegra e o decreto presidencial publicado no último dia 30/07.
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