A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa um ponto de inflexão crítico para empresas do varejo. Enquanto a transição do modelo atual de PIS e Cofins para o novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é amplamente discutida, uma questão mais urgente e imediata passa despercebida por muitas empresas: a recuperação de créditos federais antes que essa janela se feche definitivamente. O risco não é teórico, é concreto, e o prazo está se esgotando.

 

SEÇÃO 1: O CENÁRIO ATUAL – CRÉDITOS DEIXADOS PARA TRÁS

Apesar de uma base legal sólida e decisões judiciais favoráveis, milhares de empresas varejistas no Brasil continuam em uma situação paradoxal: recolhem PIS/Cofins a maior, não recuperam valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e, erroneamente, acreditam que “não têm crédito” por falta de um levantamento técnico adequado. Essa situação é agravada pela complexidade do sistema tributário e pela falta de um planejamento tributário proativo na maioria das empresas do setor.
O caso mais emblemático é a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.125, pacificou o entendimento de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”
Essa decisão, alinhada ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido para o ICMS regular (RE 574.706), confirma o direito dos varejistas de reaver valores pagos a maior. A própria Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT nº 140/2023, reconheceu esse direito, permitindo a recuperação administrativa dos valores

SEÇÃO 2: OS CRÉDITOS FREQUENTEMENTE NEGLIGENCIADOS

Além da exclusão do ICMS-ST, outros créditos federais são sistematicamente ignorados no varejo:

  • Exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base de cálculo: Conhecida como a tese da “tese”, essa exclusão também possui respaldo judicial e representa uma economia significativa;
  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: Para empresas que também prestam serviços, a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições federais é outra oportunidade de recuperação de crédito.

 

SEÇÃO 3: O FATOR CRÍTICO – O TEMPO

  • A transição para a CBS e o IBS, que começa em 2026, torna a recuperação desses créditos uma corrida contra o tempo;
  • A legislação da Reforma Tributária prevê que os créditos do modelo antigo poderão ser utilizados para compensação com a CBS ou ressarcidos, mas a complexidade e as incertezas da transição recomendam fortemente que as empresas ajam agora;
  • A Receita Federal já indicou que os créditos do modelo antigo não serão eternos, e a tendência é de intensificação das fiscalizações durante o período de transição. Esperar não é uma opção estratégica.

 

SEÇÃO 4: A REALIDADE PRÁTICA E A NECESSIDADE DE LASTRO TÉCNICO

Nossa experiência prática com empresas varejistas, especialmente supermercados, demonstra que, na maioria dos casos, o crédito existe e não foi mapeado corretamente. A recuperação desses valores, no entanto, não se baseia em “teses genéricas” ou “achismos”. O sucesso depende de uma análise técnica e documental rigorosa, que envolve:

  • Análise específica das operações com ICMS-ST
  • Quantificação financeira precisa do crédito;
  • Suporte técnico até a efetiva recuperação ou compensação;
  • Esse processo é conduzido sem impacto operacional para a empresa, garantindo a continuidade das atividades enquanto se busca a recuperação de caixa.

 

CONCLUSÃO

A Reforma Tributária está fechando uma janela de oportunidade para o varejo. A recuperação de créditos de PIS e Cofins, especialmente os relacionados à exclusão do ICMS-ST, é uma medida urgente e estratégica. A pergunta para o empresário do varejo não é “se vale a pena”, mas sim “quanto pode perder se não agir agora?”. Com o respaldo de decisões do STJ e do STF, e o reconhecimento da própria Receita Federal, a recuperação de créditos é um direito que, se não exercido a tempo, pode ser perdido para sempre.

 

 

 

 

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