A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), vem desenvolvendo um sistema digital inédito, para operacionalizar a cobrança dos novos impostos sobre consumo – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como prevê a Reforma Tributária.
Estima-se que a solução, considerada pelo Serpro o maior projeto tecnológico da história do país, processará 10% mais transações do que o Pix, porém com um volume de dados até 150 vezes maior, com capacidade para computar cerca de 70 bilhões de documentos anuais.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a diferença crucial entre os dois sistemas está na riqueza de dados: enquanto o Pix lida com informações básicas, a nova plataforma processará detalhes complexos de cada nota fiscal, como produto, emissor e crédito.
Funcionamento da plataforma
A principal característica do novo sistema é a funcionalidade de “split payment“, que garantirá que os tributos sejam direcionados em tempo real para o governo federal, estados e municípios, combatendo a sonegação fiscal, além de prever o cashback tributário para famílias de baixa renda. A plataforma também foi desenhada para agilizar o ressarcimento de créditos tributários.
A Receita Federal acredita que essa tecnologia poderá recuperar entre R$ 400 bilhões e R$ 500 bilhões por ano, valor que atualmente é desviado com fraudes e dificultará ilícitos como a emissão de notas falsas.
Cronograma de implementação
A Reforma Tributária prevê a criação de dois novos impostos sobre valor agregado — a CBS e o IBS — que irão substituir tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Além disso, haverá um Imposto Seletivo (IS) sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A plataforma da RFB em conjunto com Serpro está sendo implementada de forma gradual, em um ambiente de testes que já acontece desde julho, com cerca de 500 empresas pré-selecionadas.
O cronograma de transição prevê:
- 2026
Início do funcionamento piloto com uma alíquota simbólica de 1%;
- 2027
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a vigorar, marcando o início da aplicação do split payment e a extinção do PIS e da Cofins;
- 2029 a 2032
Haverá a transição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com um ajuste progressivo das alíquotas.
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