Segundo Projeto Complementar é encaminhado ao Congresso Nacional 

O Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional, no dia 04 de junho, o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) para regulamentação da Reforma Tributária e seu novo sistema de tributação do consumo. 

A proposta deste segundo PLP aborda, entre outros pontos, a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto que entrará em vigor gradualmente, no lugar do ICMS e o do ISS, a serem extintos em 2033. Também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados existentes até 31 de dezembro de 2032.   

O Comitê Gestor para o IBS terá várias funções, entre elas: 

– Legislar para garantir a não cumulatividade dos tributos, para que não haja um efeito cascata de um imposto que incide sobre outros; 

– Legislar sobre a operacionalização de mecanismos e controle do sistema de créditos e débitos desse tributo, e na devolução dos saldos dos credores; 

– Trabalhar para uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo; 

– Coordenar a fiscalização e as ações de cobrança administrativa e judicial do imposto. 

Estrutura organizacional  

A estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta das seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas Diretorias Técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.  

O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.  A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias.  

A proposta, segundo o PLP, também altera algumas das legislações vigentes, como mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. 

Reforma Tributária 

A principal ideia da Reforma Tributária é unificar impostos e simplificar o complexo Sistema Tributário do país, cuja última modificação foi feita através da Constituição de 1988.  Foi promulgada em dezembro de 2023, através da Emenda Constitucional (EC) 132/23.  

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