Portaria SRE 45/2025  

No dia 18 de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE 45/2025, promovendo alterações na Portaria CAT 42/2018, que disciplina os procedimentos de Complemento e Ressarcimento do ICMS-ST retido por Substituição Tributária ou antecipação. 

São duas as principais mudanças: 

 

1 – A transferência de Crédito passa a ser mais restrita 

Antes da publicação da SRE 45/2025 era possível transferir o valor do ICMS-ST a ser ressarcido para qualquer estabelecimento em São Paulo que estivesse sujeito à Substituição Tributária.  

Com a nova redação, a transferência só poderá ocorrer para fornecedores enquadrados como Substitutos Tributários inscritos em São Paulo ou entre estabelecimentos da própria empresa, também situados no território paulista. 

 

2 – Nova limitação para utilização dos Créditos  

O uso dos créditos fica restrito à liquidação de Obrigações Fiscais da própria empresa ou de estabelecimentos do mesmo titular. A nova Portaria proíbe, expressamente, a quitação de débitos de terceiros. 

  

A Certacon é uma das maiores autoridades em Ressarcimento do ICMS-ST, além de Recuperação de Créditos Tributários, Compliance e BPO Fiscal/Tributário do país.   

Para saber mais sobre as alterações da CAT 42/2018 e as novas regras de utilização de Créditos do ICMS-ST, envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e fale com um profissional especialista. 

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