Ficam definidos o futuro dos Créditos Acumulados do ICMS e as regras sobre fiscalizações e multas, entre outros pontos. 

O Plenário do Senado aprovou, no dia 30 de setembro, um novo texto-base para o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. O Projeto, de autoria da Presidência da República, recebeu 519 emendas para alterações do texto inicial, das quais o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou total ou parcialmente 65 das modificações solicitadas. 

Algumas das principais emendas de Plenário acatadas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Também deverá ser criada, para que haja mais segurança jurídica, a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência fiscal envolvendo os novos tributos (IBS e CBS). 

A matéria retornará agora para a análise da Câmara dos Deputados que fará uma nova votação. 

   

Pontos de destaque no novo texto-base do Projeto: 

  

Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) 

  • O texto regulamenta a criação do Comitê Gestor para administrar o IBS, com independência técnica e orçamentária. O órgão será financiado pela União nos primeiros anos. 
  • A instância máxima será um Conselho Superior de 54 membros, com metade indicada por estados e Distrito Federal e a outra metade eleita pelos municípios. 

  

Distribuição do IBS e Fundo de Pobreza 

  • A divisão de receitas entre estados e municípios incluirá rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora, além do imposto em si.  
  • Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033. 
  • O prazo do “seguro-receita”, que compensa perdas de arrecadação, foi estendido até 2096. 
  • O Fundo de Combate à Pobreza só começará a receber recursos do IBS em 2033. 

  

Base de cálculo da alíquota de referência do IBS 

  • Está prevista a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão anterior do texto.  

  

Créditos Acumulados do ICMS 

O texto esclarece como usar os Créditos Acumulados do ICMS, já que o tributo será extinto, devido à implantação do IBS, a partir de 2033. As empresas poderão: 

  • Usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado; 
  •  Compensá-los com o IBS; 
  • Transferi-los a terceiros para uso em ICMS ou IBS;  
  • Solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais (Se houver crescimento real da arrecadação do IBS, os estados podem antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034). Neste ponto vale destacar que atualmente o tempo para recuperar Créditos Acumulados do ICMS é de poucos meses. Portanto, torna-se imperativo que as empresas busquem seus direitos e iniciem agora mesmo seus processos de Recuperação de Créditos do ICMS. 

  

Crédito presumido de IBS e CBS  

  • O novo texto esclarece que os incentivos relativos a crédito presumido de IBS e CBS só entrarão em vigor a partir de 2027, buscando evitar insegurança jurídica e contencioso tributário. 

  

Fiscalização e Multas 

  • Durante a transição, a fiscalização será educativa – em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações, o contribuinte terá 60 dias para corrigir o erro e evitar a multa. 
  • As multas por fraude sobem para 100% (e 150% em caso de reincidência), enquanto as por erro no valor declarado caem para 50%. 
  • Multas por Obrigações Acessórias serão unificadas, e as reincidências sofrem aumento de 50%. 

  

Processo Administrativo 

  • Será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para padronizar as teses sobre o IBS e a CBS. 
  • O contribuinte poderá acionar a Câmara contra decisões irrecorríveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do próprio CG-IBS. 
  • Os julgamentos serão 100% eletrônicos, com prazos contados em dias úteis. 

  

Desonerações e Fundo de Investimento 

  • O projeto autoriza a desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) – que reúnem dinheiro de vários investidores para comprar créditos que empresas têm a receber, com deságio. Eles são classificados como entidades de investimento da incidência do IBS e CBS. 
  • Fica ainda autorizada a apropriação de créditos e o estorno de débitos por fornecedores ou compradores nos casos de devolução ou cancelamento de operações. 
  • Nas vendas com pagamento antecipado, a alíquota de imposto será a que estiver em vigor no momento do pagamento. 

  

Imposto Seletivo 

  • O Imposto Seletivo (IS) foi criado para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. No novo texto, o IS sobre bebidas açucaradas terá uma alíquota máxima de 2% e será implementado gradualmente de 2029 a 2033. 

  

Split Payment  

  • O projeto regulamenta o “split payment”, mecanismo que divide o valor da transação na hora da compra, sendo que a parte do imposto vai diretamente para o governo. 
  • Instituições, empresas ou prestadores que não cumprirem a regra poderão ser multados ou ter a autorização de funcionamento suspensa pelo Banco Central. 

  

Cashback 

  • A arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda). O mesmo vale para as alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos). 
  • O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no Regime Monofásico. 

  

Plataformas Digitais  

  • Plataformas digitais como marketplaces podem ser responsabilizadas se não fornecerem informações sobre as transações ou se não garantirem a emissão de notas fiscais. 
  • Está prevista a possibilidade de a plataforma atuar como substituta tributária, com o consentimento do fornecedor, quando ele não emitir a nota fiscal. 

  

Heranças  

  • O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo (alíquotas maiores para heranças maiores), e o Senado definirá o limite máximo.  

  

Imóveis 

  • O texto prevê que a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ocorra preferencialmente no registro da escritura, mas permite alíquotas menores se o pagamento for feito no ato da assinatura. 
  • A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros. Contribuintes poderão contestar o valor atribuído por meio de comprovação técnica. 

  

Combustíveis 

  • O relator incluiu uma mudança para coibir a fraude e a evasão fiscal no setor de combustíveis – a inclusão das “correntes” de gasolina e diesel na sistemática de tributação monofásica do ICMS. 

  

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