Em março, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte pode utilizar créditos tributários reconhecidos mesmo após o envio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2.182.591/RJ, abre um precedente importante e pode beneficiar diversas empresas que tiveram pedidos indeferidos pela Receita Federal por ausência de reconhecimento formal dos créditos no momento da transmissão.
Se sua solicitação foi indeferida por esse motivo, é hora de agir para resguardar direitos. Sua empresa pode estar deixando de aproveitar valores significativos — e a Certasky tem a expertise necessária para apoiar sua equipe na reavaliação do pedido com base nessa nova interpretação do STJ.
O que é o PER/DCOMP?
O PER/DCOMP é o sistema da Receita Federal utilizado para formalizar a solicitação de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação de créditos tributários federais.
Na prática, é um procedimento que permite a recuperação de valores pagos indevidamente ou a utilização desses créditos para abater tributos, o que contribui para melhorar o fluxo de caixa.
Créditos apurados de PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, entre outras contribuições e impostos, podem ser utilizados para quitar débitos vencidos ou vincendos, desde que estejam de acordo com os critérios legais vigentes. No entanto, a compensação via PER/DCOMP exige atenção à natureza dos créditos, dos débitos e à conformidade da escrituração fiscal. Por isso, contar com o suporte de uma consultoria especializada, como a Certasky, faz toda a diferença.
Como a Certasky pode ajudar?
A análise e reapresentação dos pedidos com base na nova jurisprudência requer conhecimento técnico e domínio da legislação aplicável.
A Certasky, empresa do Grupo Certacon, é especializada na Recuperação de Créditos Tributários Federais e em outros serviços de alto valor nas áreas Fiscal e Tributária, sempre com foco na segurança jurídica e no aproveitamento máximo dos direitos do contribuinte. Atua desde o diagnóstico fiscal da empresa, passando pelo levantamento completo de créditos, retificação e elaboração das Obrigações Acessórias até o envio do pedido e sua homologação definitiva pela Receita Federal.
Com a nova possibilidade reconhecida pelo STJ, sua empresa pode ter o pedido aceito mesmo após o envio do PER/DCOMP e assim recuperar valores e fortalecer a saúde financeira da sua empresa.
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