O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi iniciado no país em 2003 e efetivamente implantado em 2009. Foi criado com o objetivo de modernizar e agilizar o processo de escrituração contábil e fiscal das empresas, substituindo os documentos em papel por arquivos digitais.
Chegamos à metade de 2023 e apesar dos processos estarem se atualizando com o SPED, a lista de transmissão eletrônica que as empresas têm que preparar/enviar continua extensa, o que pode resultar em grandes margens de erros.
A área de Tax, responsável pela apuração e recolhimento correto dos tributos, além do cumprimento das Obrigações Acessórias de uma empresa, entra agora numa nova era.
Com mais detalhes especificados pela divulgação online dos dados para os Órgãos responsáveis, é preciso estar muito atento nas entregas corretas, já que o Fisco também encontra maior facilidade de cruzamentos de dados através do sistema digital, e a quantidade de fiscalizações pelos Órgãos competentes tende a aumentar.
Dessa necessidade de estar ainda mais cauteloso e atualizado, surge o termo Tax Compliance – uma área de Tax responsável, ágil, em total conformidade com as normas tributárias do país, estados e municípios, com seus dados muito bem embasados e corretos, enviados nos prazos estabelecidos.
Conheça algumas das inúmeras inconsistências que o Fisco encontra com frequência ao cruzar informações na área de Tax:
- Quebra de sequência das notas fiscais e notas não escrituradas (diferenças);
- Análise de notas inutilizadas (Portal NF-e X SPED);
- Cruzamento EFD X GIA por CFOP (SP);
- Composição dos Retidos x Apuração;
- Cruzamento ECD X ECF.
Não deixe que a rotina fiscal de sua empresa traga inconsistências e gere uma fiscalização passível de autuação.
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