Este será o primeiro ano no qual será exigido o envio dos eventos da EFD-REINF relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins e a primeira vez com a entrega através de um novo leiaute dos arquivos que compõe a EFD-REINF – a versão 2.1.2, que trouxe várias alterações, como inclusão de novos campos, exclusão de outros, e alterações em regras de validação. 

Com tantas mudanças, é comum haver falhas e erros no envio, deixando a empresa vulnerável a penalizações devido a inconsistências na entrega. É importante, principalmente nesta fase de transição, que as empresas procurem um parceiro especialista. 

A Certacon auxilia empresas nesse processo por meio do serviço de BPO Fiscal. São 30 anos de mercado, com profissionais ágeis e sempre atualizados com o Fisco. Um time inteiro preparado para cuidar da rotina fiscal de sua empresa. Entre em contato pelo e-mail  atendimento@certacon.com.br, e saiba mais. 

Sobre a EFD-REINF 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma Obrigação Acessória, criada em 2018, e que atualmente faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED). 

A EFD-REINF deve ser utilizada tanto por pessoas jurídicas como físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – (eSocial), com o objetivo de informar rendimentos pagos e contribuições sociais recolhidas, exceto aquelas associadas ao trabalho, além de relatar a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). 

 

 

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