STF julga Difal de ICMS desfavorável para os contribuintes

Ministro Alexandre de Moraes concluiu que Diferencial de Alíquota pode ser cobrado ainda em 2022, colocando em risco a saúde financeira das empresas. ICMS

No último dia 23 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS pode ser cobrado regularmente em 2022, contrariando a perspectiva dos contribuintes. Com essa decisão, os estados poderiam ter iniciado as cobranças no dia 05 de janeiro deste ano, sem precisar sequer cumprir o prazo de 90 dias da publicação da lei, a chamada “noventena”.

Esta decisão é completamente desfavorável para as empresas, pois promoverá um impacto forte nas finanças. por precaução, muitas depositavam os pagamentos em juízo, porém, outras não pagaram e, mais do que isso, reduziram o preço dos produtos aos consumidores finais.

Agora, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de sofrer autuações e ter que pagar o Difal desde janeiro corrigido pela Selic, com multa de mora de 20%.

Essa cobrança vinha sendo realizada até 2021 por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87 de 2015, mas foi contestada na justiça por grandes empresas do varejo. Elas alegavam que essa emenda presume a edição de lei complementar para os estados poderem fazer as cobranças.

Em 2021, os ministros do STF deram razão às empresas. Decidiram que os estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Essa lei (LC 190/2022) foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas no mês de janeiro/22. Como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança pode ser feita já neste ano ou somente em 2023?

Empresas diziam que os estados deveriam respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não haveria a necessidade de cumprir a anterioridade.

Para evitar surpresas desagradáveis que podem impactar negativamente na saúde financeira da sua empresa, é preciso contar com um parceiro que há quase 30 anos oferece consultoria e planejamento fiscal, sempre com as melhores soluções tributárias.

Além disso, o Departamento Fiscalizatório e Consultivo Tributário da Certacon, composto por profissionais do Direito com décadas de experiência na área fiscal, está atento às novidades sobre este tema.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar