Decisão possibilitará uma redução da carga tributária aos contribuintes substituídos e a recuperação dos valores pagos indevidamente através da Portaria CAT 42/2018.
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará 1.976 processos em tramitação sobre duas importantes disputas judiciais envolvendo substituição tributária; um é PIS e Cofins e o outro é ICMS-ST. Dependendo da decisão, que criará jurisprudência sobre o tema, possibilitará uma redução da carga tributária aos contribuintes substituídos e a recuperação dos valores pagos indevidamente através da Portaria CAT 42/2018, uma das especialidades da Certacon.

A primeira decisão trata da possibilidade de exclusão do imposto estadual da base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído. A segunda decisão trata de créditos tributários federais.
O assunto ganhou significativa atenção após a 1ª Turma ter decretado a suspensão do julgamento para verificar se o que estava sendo discutido – créditos de PIS e Cofins – não se enquadrava nas teses afetadas para julgamento no rito dos recursos repetitivos.
Agora, o STJ determinará se é possível retirar um valor específico de ICMS-ST do cálculo de contribuições de um contribuinte para o PIS e a Cofins.
Este tema entrou em pauta após uma rede de supermercados de Santa Catarina pedir direito ao usufruto de crédito de PIS e Cofins sobre o valor de ICMS-ST pago na etapa anterior. A empresa alegou que o imposto integra seu custo e deve gerar créditos das contribuições sociais, e o Tribunal regional de Porto Alegre havia aceitado o pedido num primeiro momento, mas o STJ havia feito pedido de vistas no primeiro momento.
O Departamento fiscalizatório e consultivo tributário da Certacon, composto por profissionais do Direito com décadas de experiência na área fiscal, está atento às novidades sobre este tema e pode auxiliar as empresas a terem as melhores soluções tributárias.