A entrega da ECD e da ECF se aproxima. Fique atento às novas exigências para 2018 e veja se sua empresa já está aderente às normas atuais. 

ECD (Sped Contábil) Atualizações de Layout:

    • Bloco K – Conglomerados Econômicos;
    • Bloco J – Demonstrações Contábeis – Inclusão de Notas Explicativas.

Se a sua empresa ou grupo econômico tem empresas controladas, precisa elaborar as demonstrações consolidadas no mês de dezembro. As informações devem ser enviadas no Bloco K-Conglomerados Econômicos, na ECD de 2018 referente aos fatos geradores de 2017 que até então era facultativo para os fatos ocorridos em 2016 e passa ser obrigatório para a movimentação de 2017. São as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica, ou seja, dentro da escrituração contábil da Controladora haverá a informação de todas as empresas das quais esta (investidora) tenha controle.

 

Pontos de Atenção:

 

    • Substituição da ECD: De acordo com o artigo 7o. da Instrução Normativa no. 1.774/2017, Parágrafo 4o. só será admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente;
    • Validação da Estrutura do Plano de Contas: Conferência da Natureza das Contas, Níveis e Contas Superiores (Grupos). Deve-se evitar a utilização de contas com indicador de Naturea = 9 Outras;
    • Análise das Demonstrações geradas nos Registros J100 Balanço e J150 DRE com os valores que serão apresentados nos Registros L100 e L300 da ECF (ou registros equivalentes para empresas do Lucro  Presumido, Lucro Arbitrado e Imunes);
    • Totais informados no Registro J150 da ECD:

 

      • Receita = L300 ECF = Y540
      • Custo   = L300 ECF Grupo 3.01.01.03 Composição dos Custos = L210

 

    • Registro J210 DMPL e Notas Explicativas para todas as Demonstrações do Bloco J.

 

A ECD que tem que ser enviada até o dia 31 de maio de 2018

ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Atualizações de Layout:

Atualizações de Layout:

Declaração DEREX – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira decorrentes de Recebimento de Exportações, que passa a ser informada no arquivo da ECF no Bloco V, que trata das informações referentes aos contratos de câmbio nas exportações. A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, será verificado se os ingressos efetivados observam o limite e os prazos estabelecidos pelo CMN.

  • O Sped Contábil é base para a geração da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que inclusive conta com nova versão do validador publicada em 06/04/2018, a versão 4.0.5.

Outro item a ser observado está relacionado à retificação do Sped Contábil com alterações dos saldos contábeis, pois também deve haver a retificação da ECF. O mesmo ocorre quando houver alteração nos valores controlados na parte B do e-Lalur e e-Lacs. Caso a retificação venha alterar os valores do IRPJ e CSLL, a DCTF também deverá ser retificada para informar os novos valores.

 

    • Pontos de Atenção:

 

As informações do bloco V serão cruzadas com as informações apresentadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, se o ingresso for de no mínimo 70% da receita de exportação.
Os recursos que ficarem no exterior devem ser especificado dentro do  Bloco “V” para verificar se estão dentro das destinações permitidas, tais como, investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprias do exportador.
Essas informações atualmente são apresentadas por meio do programa Derex versão 1.2 disponível no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br), com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte às exportações.
A ECF que tem que ser enviada até o dia 31 de julho de 2018

 

Penalidades ECD e ECD ;

Se a empresa não enviar as informações, está sujeita à multa por omissão de informação, que corresponde a 3% sobre o valor do faturamento.

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