A Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano de 2017 deve ser entregue até o dia 31 de maio pelo SPED. Embora já não seja uma novidade na rotina dos profissionais contábeis, a ECD permanece fundamental para as empresas que querem estar em Compliance. Essa obrigação compreende os seguintes Livros:
1 – Livro Diário e seus auxiliares;
2 – Livro Razão e seus auxiliares;
3 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O não cumprimento do prazo para entrega da ECF implica em multas que variam de R$ 1.500,00 a R$ 500,00 por mês para pessoa jurídica. Também há penalidades para informações incompletas, inexadas ou omitidas. Os dados da ECD são mantidos no ambiente nacional do SPED pelo prazo de 6 anos.
Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal deverá ser entregue até 31 de julho, último dia útil do mês.
Essa obrigação fiscal informa as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a ECF, ficam dispensadas as entregas do Livro de Apuração o Lucro Real (Lalur); e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real arbitrário ou presumido são obrigadas a preencher a ECF, mesmo aquelas que se encontram isentes e imunes. A exceção é para pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional, ou que estão inativas, que nesse caso devem entregar a DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
Assim como ocorre em outras obrigações, a entrega da ECF fora do prazo também gera multas, que podem chegar a R$ 5 milhões no caso de empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, uma vez que para empresas do Lucro Real que apresentam a ECF fora do prazo a multa prevista é de 0,25% sobre lucro líquido antes do cálculo do IR e da CSLL.
Como a Certacon pode ajudar Nosso time atua na análise e revisão das obrigações acessórias, com base em controles fiscais, contábeis e em documentos com validade fiscal que demonstrem a exatidão das informações e valores declarados. Nossa missão é conciliar as informações consignadas nestas obrigações com os livros contábeis e fiscais, evitando assim eventuais erros, os quais poderiam trazer penalidades e outros
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