Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 09 de novembro, a Lei nº 17.843, de 2023, chamada de “Acordo Paulista”. A nova lei institui um Programa que possibilita o parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além de negociação por meio da chamada transação tributária. 

Um ponto de destaque nesta lei é a possibilidade de os contribuintes poderem usar Créditos Acumulados e de Ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária  (ICMS-ST), e de créditos de produtor rural e precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente,  para o pagamento de saldo devedor e compensação da dívida tributária principal do ICMS, multas e juros, limitada a 75% do valor do débito. 

A lei prevê ainda o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes para pessoas jurídicas (o limite atual é de 84 parcelas).  

Créditos de difícil recuperação ou tidos como irrecuperáveis, também terão oportunidade de serem negociados após regulamentação através de editais da Procuradoria Geral do Estado de SP (PGE-SP). 

Este é um bom momento para se organizar, fazer cálculos e deixar toda documentação pronta para usufruir da lei e voltar a estar em dia com o Fisco. 

A Certacon possui uma vasta carteira de empresas detentoras de créditos homologados no e-Credac, disponíveis para serem utilizados imediatamente em negociações seguras, tanto para quem vende como para quem adquire estes créditos, inclusive com deságios significativos. 

A íntegra da Lei nº 17.843, de 2023, que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, pode ser acessada através do link: 

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html 

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